AAdvocacia-Geral da União (AGU) pediu para ingressar como amicus curiae em processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que vai julgar se há vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa que administra a plataforma digital. O objetivo é poder apresentar informações técnicas sobre o tema e realizar sustentação oral quando do julgamento do processo.
A questão vai ser analisada no STF no julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.446.336, apresentado pela empresa Uber contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que reconheceu a existência de vínculo empregatício entre uma motorista e a plataforma. O STF reconheceu a repercussão geral do caso (Tema 1291), o que faz com que a decisão do Supremo seja adotada como paradigma para outras ações semelhantes nas diferentes instâncias do Judiciário.
Ao pedir o ingresso na ação, a AGU defendeu a importância de que sejam garantidas condições de trabalho dignas aos motoristas de aplicativo. “De fato, os trabalhadores de plataformas digitais representam uma nova forma de organização do trabalho, demandando aparato regulatório específico e compatível com a realidade do serviço prestado, que seria distinto do status legal conferido à relação de emprego pura ou ao trabalho autônomo típico, mas orientado pela garantia do trabalho digno”, diz trecho do pedido ao STF.
“Apesar das inegáveis controvérsias quanto ao status jurídico da relação entre trabalhadores e plataformas digitais, é pacífica a necessidade de proteção social dos motoristas plataformizados”, sustentou a AGU no documento.
Na manifestação ao Supremo, a AGU apresentou informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) relativas ao tratamento internacional do assunto e à posição dos tribunais brasileiros acerca da matéria.
A AGU também detalhou o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, apresentado em março pela Presidência da República com o objetivo de regular a relação de trabalho entre motoristas de aplicativo e plataformas digitais. O projeto prevê a criação de uma nova categoria ou modalidade no sistema jurídico brasileiro de “trabalhador autônomo por plataforma”, que se distinguiria da relação empregatícia tradicional, ao mesmo tempo em que asseguraria direitos básicos a esses trabalhadores, como remuneração mínima e direitos previdenciários.
A expressão amicus curiae, que em latim significa amigo da Corte, se refere a terceiros que, embora não sejam parte no processo, são admitidos no julgamento de uma ação para prestar informações ou esclarecer questões técnicas relativas ao tema em análise pelo tribunal.
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