AGU defende no STF superação de estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental

AGU defende no STF superação de estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu, no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (06/12), a superação do estado de coisas inconstitucional em matéria ambiental, nos autos das Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 743, 746 e 857, que estão sob a relatoria do ministro André Mendonça.

As ADPFs foram propostas por partidos políticos e discutem lesões a direitos fundamentais em razão de atos e omissões imputadas ao Poder Público quanto aos deveres de proteção, fiscalização e conservação ambiental, além de proteção aos povos indígenas e demais comunidades nativas. Os autores das ações apontam especial preocupação com os índices de desmatamento e incêndios florestais nos biomas amazônico e do Pantanal.

Em sustentação oral, o advogado da União e diretor do Departamento de Acompanhamento Estratégico da Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, Leandro Peixoto Medeiros, destacou que, desde o início do ano, a União tem empreendido uma série de esforços que demonstram uma profunda alteração do contexto encontrado quando da propositura das ações, o que justificaria o julgamento pela improcedência dos pedidos dos partidos requerentes.

Entre as iniciativas mencionadas, estão a retomada do Fundo Amazônia, a revogação de medidas consideradas facilitadoras de garimpo ilegal em terras indígenas, as modificações na composição e no funcionamento do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), a criação da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima) no âmbito da AGU e o aperfeiçoamento das normas que regem o processo administrativo sancionador em matéria ambiental.

Peixoto também citou a instituição de uma comissão interministerial permanente de prevenção e controle do desmatamento, o lançamento de um plano de ação para o manejo integrado do fogo no bioma do Pantanal e a retomada do Plano de Ação para a Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAM), com o estabelecimento da meta de desmatamento zero até 2030. “A União, ao assumir o compromisso com a redução do desmatamento, objetiva, simultaneamente, promover a redução das emissões de gases de efeito estufa, sabidamente causadores do aquecimento global e da mudança climática”, citou o diretor.

Redução do desmatamento

Leandro Peixoto também destacou que os aperfeiçoamentos na política pública ambiental federal já têm gerado resultados positivos, conforme identificado pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE). O instituto observou, entre agosto de 2022 e julho de 2023, uma queda de 22,3% na taxa de desmatamento em relação ao mesmo período dos anos anteriores (2021-2022), percentual que se eleva a 49%, se considerados apenas os dez primeiros meses de 2023.

O advogado da União ainda enfatizou que as ações de fiscalização ambiental dos órgãos federais igualmente tiveram aumentos, variando, entre 111% e 260%, os números de autos de infração, embargos, termos de apreensão, termos de destruição e valores de multas aplicadas. Outro avanço citado diz respeito ao despacho do advogado-geral da União nº 056, que reviu entendimento anterior do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), autorizando a cobrança de R$ 29 bilhões em multas ambientais.

“(…) Não se pode acolher, no atual contexto, a alegação de que vigoraria uma gestão errática, decorrente de posturas omissivas e comissivas da União, quanto à temática ambiental e, de modo mais específico, em relação aos biomas da Amazônia e do Pantanal. Considerando o expressivo avanço das medidas implementadas para a defesa, preservação e conservação do meio ambiente, conclui-se que o alegado quadro estrutural de ofensa massiva, generalizada e sistemática dos direitos fundamentais relacionados ao meio ambiente não está atualmente caracterizado na órbita federal”, finalizou.

Com informações da AGU

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