AAdvocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) defenderam perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a constitucionalidade das regras do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintrega). O programa foi criado para incentivar a exportação de produtos industrializados por meio da devolução de parte dos tributos que incidem sobre a cadeia produtiva.
O STF está julgando duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6040 e 6055) apresentadas pela Confederação Nacional da Indústria e pelo Instituto Aço Brasil. As entidades contestam a atribuição do Poder Executivo, prevista na legislação, de reduzir o percentual do ressarcimento às empresas.
Representando a AGU em sustentação oral no julgamento, a procuradora da Fazenda Nacional Patrícia Grassi Osório ressaltou que o Reintegra é uma política pública voltada às empresas exportadoras e que a atribuição do Executivo para definir o percentual de restituição às empresas foi definido em lei aprovada pelo Parlamento.
“Não se tem aqui uma redução imotivada de um direito subjetivo constitucional, mas, sim, uma política de fomento, sem dúvida relevantíssima para a economia, mas sem que se possa retirar dos poderes políticos a competência para decidir sobre o seu desenho legal”, destacou a procuradora da Fazenda. “O procedimento do Reintegra, portanto, conta com critérios que foram estabelecidos legitimamente pelo Parlamento e delega ao Executivo dentro dos limites legais”, concluiu Patrícia Osório.
O julgamento foi suspenso nesta quinta-feira (05/09) após o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, e do ministro Luiz Fux, que havia pedido destaque do caso do plenário virtual. Na sessão em plenário, Gilmar Mendes votou pela improcedência da ação.
No julgamento iniciado no plenário virtual, o ministro Edson Fachin havia divergido do relator, posição adotada por Fux na sessão desta quinta-feira. Os ministros Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, ainda no plenário virtual, haviam acompanhado do voto do relator.