A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu perante o Supremo Tribunal Federal (STF) a lei que ampliou a obrigação das TVs por assinatura com transmissão a cabo de incluírem gratuitamente emissoras locais de TV aberta em seus pacotes de distribuição aos assinantes de todo o país. A regra vale para canais locais que integrem redes de caráter nacional, ou seja, com presença em todas as regiões do país e com alcance mínimo de um terço da população brasileira.
A manifestação foi feita por meio de sustentação oral realizada pela secretária-geral de Contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, na sessão de julgamento desta quinta-feira (14/12).
“A norma visa a expandir o acesso a conteúdos de radiodifusão digital e, ainda, expandir o acesso à informação e à cultura, inclusive aos conteúdos regionais”, afirmou Cartaxo. “Ou seja, a norma proporciona que o conteúdo local seja divulgado a mais pessoas, numa área maior”, assinalou.
“Se considerarmos o desligamento da TV analógica, processo que está em curso, se tornou fundamental utilizar a legislação para que os avanços tecnológicos não implicassem em perda de acesso ao conteúdo local pelos consumidores, em especial os consumidores nas regiões mais remotas do país”, acrescentou.
O STF iniciou nesta quinta-feira o julgamento de duas ações de inconstitucionalidade (ADIs nº 6921 e nº 6931) contra as alterações promovidas pela Lei 14.173/2021 nas regras sobre o chamado dever de carregamento obrigatório das TVs por assinatura, regulamentado pela Lei 12.485/2011.
A regra
O dever de carregamento é a obrigação das TVs por assinatura de incluir gratuitamente em seus pacotes de distribuição aos assinantes determinados canais de programação. A alteração legislativa foi feita por meio de emenda à Medida Provisória nº 1.018/2020, que foi aprovada pelo Congresso Nacional.
A lei questionada no Supremo ampliou para as TVs por assinatura a cabo uma regra que já existia para as TVs por assinatura com transmissão por satélite. Essa regra inclui na oferta gratuita aos assinantes o sinal de emissoras locais que participem de rede de televisão com caráter nacional, ou seja, com presença em todas as regiões do país e com alcance mínimo de um terço da população brasileira. Anteriormente, as TVs a cabo estavam obrigadas a ofertar canais locais gratuitamente apenas na área de abrangência desses canais.
“A norma atende, sim, ao interesse público no serviço de radiodifusão e garante tratamento isonômico entre as retransmissoras ao equiparar as obrigações de carregamento para TV por assinatura com tecnologia a cabo ou via satélite”, completou Isadora Cartaxo em seu pronunciamento no STF.
O julgamento foi suspenso após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que votou pela rejeição das ações e manutenção da vigência da lei.
Com informações da AGU