AGU defende interesse da Funai em se fazer representar em processo de natureza indígena

AGU defende interesse da Funai em se fazer representar em processo de natureza indígena

A Advocacia-Geral da União (AGU) preservou, na Justiça Federal, a competência da Fundação Nacional do Índio (Funai) para participar de ações que discutam a ocupação e a regularização de áreas onde exista processo de reconhecimento de terras indígenas, mesmo que ainda não homologadas.

A atuação ocorreu no âmbito de ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual paulista, na Justiça Estadual, que pretendia condenar o município de São Sebastião-SP a regulamentar área da cidade conhecida como “Rua Itaipava”.

Ocorre que imóveis no local se sobrepõem à área conhecida como Terra Indígena Ribeirão Silveira, ocupada por população de povos originários, o que motivou pedido da Procuradoria Especializada da Funai para ingressar no caso e pedir que o processo fosse remetido para a Justiça Federal.

Decisão de primeira instância chegou a negar que haveria interesse da fundação na causa, entendendo que uma liminar do Supremo Tribunal Federal havia suspendido os efeitos da Portaria nº. 1236/2008, do Ministério da Justiça, a qual declarou a área como sendo de posse permanente dos grupos indígenas Guarani Mbyá e Nhandeva.

No entanto, em recurso a AGU explicou que direito dos índios sobre as terras de ocupação tradicional é originário. E que cabe à União, portanto, demarcar as áreas que atendam aos critérios constitucionais, valendo-se, para tanto, de estudos técnicos. Não é, portanto, competência da União escolher onde haverá, ou não, terras indígenas, mas apenas reconhecer esse direito.

“Esse reconhecimento da CF/88 tem nítida natureza declaratória e, por isso, refere-se à consolidação de uma situação pretérita, em que o Estado admite sua condição pregressa na ocupação do solo pátrio”, explica a procuradora federal Christianne Pedote, da Procuradoria Regional Federal da 3ª Região (PRF3).

Segundo ela, ainda que a homologação da terra não tenha ainda ocorrido, o fato de o procedimento ter sido instaurado demonstra o interesse da Funai sobre o terreno. “Tanto é assim que o Estatuto do Índio, em seu artigo 25, estipula que o direito dos índios sobre suas terras independerá de sua demarcação”, completa Christianne Pedote.

O recurso interposto pela Funai reverteu a decisão anterior e o caso foi enviado para análise da Justiça Federal.

Fonte: AGU

Leia mais

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta estes últimos, tendo em vista...

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A Turma, em julgamento de recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Consumidor que sofreu alagamento em cozinha por culpa de loja de filtro será indenizado

A Juíza do 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia condenou a Brasília Filtro Comércio de Utilidades a indenizar, por...

TRF1 condena Correios a indenizar empresa que teve sua mercadoria roubada

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos...

Isenção de contribuição previdenciária não acoberta militares da reserva no Amazonas

Há distinção entre servidores públicos e agentes públicos militares, sendo certo que a  isenção de contribuição previdenciária não acoberta...

Operadora não prova origem da dívida de cliente anotada no Serasa e deve indenizar em R$ 8 mil

O Tribunal de Justiça do Amazonas julgou improcedente Reclamação da Telefônica Brasil contra acórdão da 2ª Turma Recursal. A...