Em manifestação formal ao Ministro Kássio Nunes Marques, do STF, o Advogado Geral da União, Jorge Rodrigo Araújo Messias, pediu o indeferimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pelo Partido Novo, que questiona a decisão da Primeira Turma da Suprema Corte de suspender o funcionamento da Rede Social X (antiga Twitter) no Brasil.
A medida havia sido referendada pela Primeira Turma do STF, impondo ainda multa de R$ 50.000,00 por dia para usuários que tentassem burlar a ordem judicial.
Messias argumenta que a ADPF é inaplicável para o caso, uma vez que a ação não pode ser utilizada para contestar decisões do próprio STF, guardião da Constituição Federal. Ele ressaltou que a ADPF não deve servir como mecanismo de revisão de decisões já proferidas pela Corte, citando que compete às Turmas do Supremo referendar as decisões cautelares, conforme prevê o Regimento Interno do STF.
Outro ponto levantado pelo Advogado Geral foi a inobservância do princípio da subsidiariedade, necessário para a tramitação da ADPF. Segundo Messias, a decisão impugnada ainda pode ser revertida por meio de recursos extraordinários com repercussão geral, que já tramitam no STF.
Além disso, ele destacou que a medida cautelar de bloqueio de contas e ativos da empresa Starlink, também envolvida no caso, não foi alvo de recurso específico, o que inviabiliza o uso da ADPF como via de questionamento.
Para Messias, o Partido Novo busca apenas utilizar a ADPF como uma estratégia para levar o caso diretamente ao Plenário do STF, o que, segundo ele, não deve ser admitido.
Ele reforçou que a escalada de desrespeito às ordens judiciais por parte da X Brasil Internet Ltda justifica a decisão de suspensão da rede social, tomada com base em fundamentos jurídicos sólidos.
O Ministro Kássio Nunes ainda deverá analisar o pedido, e não há prazo definido para a decisão.