A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou manifestação ao Supremo Tribunal Federal (STF) pela inconstitucionalidade da lei do estado de Mato Grosso que restringe a pesca no estado por um período de cinco anos, batizada como Lei do Transporte Zero (Lei 12.197/2023-MT).
A manifestação da AGU foi apresentada no âmbito de ação (ADI nº 7471) movida pelo partido MDB contra a legislação estadual, que proíbe o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios estaduais pelo período de cinco anos, a partir do dia 1º de janeiro de 2024.
A AGU sustenta no processo que, ao propor restrições desproporcionais em prejuízo dos pescadores, a lei estadual afronta os princípios da dignidade da pessoa humana, da liberdade do exercício profissional e do exercício dos direitos culturais.
Informações encaminhadas à AGU pelo Ministério da Pesca e Aquicultura para subsidiar a manifestação ao STF assinalam, por exemplo, que a proibição de pesca comercial no estado por um período de cinco anos pode acarretar impactos significativos nos aspectos socioeconômicos da região, especialmente à categoria dos pescadores artesanais.
Competência federal
A AGU também alerta na manifestação que a lei estadual afronta norma federal já existente sobre políticas públicas de pesca, invadindo a competência da União para legislar sobre aspectos gerais relativos ao tema.
Segundo a Advocacia-Geral da União, a norma contraria a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Atividade Pesqueira (Lei federal 11.959/2009), sobretudo a determinação legal de que “o ordenamento pesqueiro deve considerar as peculiaridades e as necessidades dos pescadores artesanais, de subsistência e da aquicultura familiar, visando a garantir sua permanência e sua continuidade”.
Por fim, a AGU destaca que não foram demonstradas evidências científicas sobre eventual diminuição dos estoques pesqueiros no estado que pudessem justificar a imposição das medidas.
“Como se percebe, a lei estadual impugnada, ao impor restrições desproporcionais aos direitos fundamentais dos pescadores, compromete o âmago de sua dignidade, e quiçá sua própria existência, o que constitui razão suficiente para o reconhecimento da sua inconstitucionalidade”, conclui a AGU na manifestação.
Com informações da AGU