AGU confirma legalidade da meia-entrada em shows

AGU confirma legalidade da meia-entrada em shows

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que a União fosse indevidamente condenada a indenizar uma produtora de shows que acionou a Justiça alegando ter sofrido prejuízo em razão da política da meia-entrada, que facilita o acesso da população a bens culturais.

O argumento da Mercury Live Brasil Shows e Eventos LTDA era o de que o houve intervenção do Estado em área de seu domínio econômico em razão das leis federais nº 12.933/13 (Lei da Meia-Entrada) e 10.471/03 (Estatuto do Idoso), que impactariam diretamente sua atividade empresarial, cabendo, desta forma, à União o ônus das despesas decorrentes da adoção dos benefícios previstos em lei. A empresa solicitou, ainda, o afastamento da meia-entrada em shows internacionais.

O pedido foi contestado pela AGU. Em alegações finais juntadas aos autos, a advogada da União Lucila Morales Piato Garbelini, da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região, ressaltou ser “importante deixar claro que as regras da política de meia-entrada não trazem qualquer barreira ao direito das empresas de estabelecer seus preços”. Também foi destacado que a empresa não apresentou qualquer prova dos supostos danos econômicos que teria suportado em razão da política e, por fim, lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a legitimidade da intervenção do Estado em casos como o discutido no processo (ADI 1.950/SP, ADI 2.163/RJ e ADI 3.512/ES).

A 5ª Vara Civil Federal de São Paulo acolheu os argumentos apresentados pela União e julgou a ação improcedente. A sentença apontou que a adoção da meia-entrada (…) “encontra claríssimo assento na Constituição da República, inexistindo ofensa à isonomia ou a qualquer outro princípio, uma vez que a “discriminação positiva” obedeceu a critérios objetivos (grupo de pessoas: idosos e estudantes)”.

Quanto ao pedido de ressarcimento pelos supostos prejuízos relativos às vendas de meia-entrada, o juízo esclareceu que “o exercício de toda atividade empresarial pressupõe a existência de áleas e riscos internos e externos ao negócio, cabendo ao empresário analisá-los, bem como avaliar a viabilidade da atividade pretendida, estando na sua esfera de liberdade optar por exercer ou não atividade”. O magistrado ponderou ainda que os interesses privados do demandante, como o objetivo de ampliar seu lucro, não podem se sobrepor aos interesses da coletividade, como o acesso à cultura concretizado pela política prevista em lei.

Processo n. 5015403-68.2019.4.03.6100

Com informações da AGU

Leia mais

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio qualificado contra uma mulher de...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas, proferiu julgamento sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Homem que asfixiou mulher no Colônia Terra Nova pega 16 anos de prisão

Makson Oliveira da Costa foi condenado a mais de 16 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio...

Recuperação Judicial não impede ações de cobrança para constituição de crédito, decide TJAM

Com decisão publicada no último dia 20 de janeiro de 2025, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça...

Compra de imóvel exige cautela: Justiça manda devolver e condena ocupante a pagar lucros cessantes

Cuidados com os atos de compra e venda de imóveis devem se tornar habituais para que se evitem transtornos:...

Peticionamento eletrônico do TST terá mudanças nas regras para envio de petições

O sistema de peticionamento eletrônico (e-Doc) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) terá novas regras para o envio de...