A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu manter na Justiça multa ambiental de R$ 1,2 milhão e o embargo de uma pousada por ocupação irregular de uma ilha inteira em Paraty, no Rio de Janeiro. O empreendimento está localizado na Ilha do Breu, interior da Estação Ecológica de Tamoios, unidade de conservação federal de proteção integral.
Em 2009, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) multou o suposto proprietário por obras irregulares e por manter atividade hoteleira desrespeitando embargo anterior, de 2006. De acordo com a autarquia, ele não é proprietário da ilha e não possui qualquer licenciamento ambiental para explorá-la. Desde 2004, o Ibama vem atuando em infrações cometidas pelo empresário em atividades potencialmente poluidoras, como construção, reforma e ampliação da pousada, locação de leitos e quartos, e funcionamento de bar e restaurante.
Mas o proprietário discordou das punições e ajuizou uma ação na justiça pedindo a anulação da multa e do termo de embargo. Alegou que a ocupação da ilha seria muito antiga, desde 1979, e que teria direito à regularização da atividade. Afirmou ainda que o empreendimento seria “uma pequena pousada ecológica”, incapaz de causar danos ambientais.
No entanto, a Advocacia-Geral, representando o Ibama, argumentou nos autos que a ilha é área pública, pertencente à União, incompatível com a exploração individual. A AGU destacou ainda que os fiscais do IBAMA constataram o considerável dano ambiental ocasionado na ilha pelo constante fluxo de pessoas, lanchas e até helicópteros.
“Além de representar a defesa do patrimônio público, uma vez que a ilha é um bem da União, a AGU dá a essas ações um tratamento prioritário por envolver áreas ambientais sensíveis, cujos recursos naturais devem ser preservados. Daí a importância de ser assegurada a validade da atuação dos órgãos fiscalizadores, que buscam coibir a exploração ilegal”, esclarece o Procurador Federal Jailton Augusto Fernandes, integrante da Equipe do Núcleo de Matéria Ambiental, Fundiário e Indígena da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região.
O juízo da 1ª Vara Federal de Angra dos Reis (RJ) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedentes os pedidos do empresário, mantendo a multa e o embargo do empreendimento.
O Procurador Federal Jailton Augusto Fernandes destaca a importância da decisão. “O resultado da ação beneficia o poder público, uma vez que assegura a validade do ato administrativo e afirma a natureza pública da Ilha. Mas o principal beneficiado com a decisão judicial é o meio ambiente, além de toda a sociedade, que ganha com a preservação de recursos ambientais tão valiosos”, afirma.
Atuaram no caso, a Equipe do Núcleo de Matéria Ambiental, Fundiário e Indígena da Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região, unidade da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Referência: PROCEDIMENTO COMUM Nº 0000179-17.2009.4.02.5111/RJ
Fonte: Gov/Governo Federal