AGU cobra R$ 322 milhões de empresas que abandonaram casco de antigo porta-aviões no mar

AGU cobra R$ 322 milhões de empresas que abandonaram casco de antigo porta-aviões no mar

A Advocacia-Geral da União (AGU) ingressou nesta quinta-feira (13/04), na Justiça Federal de Pernambuco, com ação civil pública para obrigar as empresas responsáveis pelo antigo porta-aviões Nae São Paulo e seus respectivos diretores a pagar pelo menos R$ 322 milhões pelos prejuízos ambientais, operacionais e morais causados pelo abandono do casco da embarcação.

A Marinha do Brasil teve que efetuar o afundamento controlado do material em fevereiro deste ano, depois que ele foi abandonado no oceano pelos proprietários, para evitar um desastre de maiores proporções.

No processo, a AGU lembra que a empresa turca SOK Denizcilik VE TIC. LTD, uma das acusadas na ação, assumiu o compromisso de dar destinação ambientalmente correta ao casco quando o adquiriu da Engepron (estatal ligada à Marinha do Brasil) em dezembro de 2020 – exigência que também está prevista na legislação brasileira e em tratados internacionais. No entanto, a compradora do porta-aviões não foi capaz de ingressar com o material na Turquia como pretendia e o abandonou no oceano depois de também falhar em cumprir exigências da Marinha para que pudesse retornar a um estaleiro no Brasil com segurança e reparar o casco.

Também foram incluídas no pedido de indenização a MSK Maritime Services & Trading LTD, outra empresa estrangeira que participou do transporte da ex-embarcação, bem como a Oceans Prime Offshore Agenciamento Marítimo LTDA (representante da SOK no Brasil e responsável pela exportação do casco) e a Thomas Miller Specialty (contratada pela SOK como seguradora da operação).

Em um trecho da petição, a AGU mostra que, assim que foram verificadas avarias no casco da embarcação, a Marinha forneceu uma lista de estaleiros capazes de realizar os serviços de reparos para que a exportação do material para reciclagem pudesse ser retomada, mas as empresas, “ao invés de implementar as medidas necessárias para viabilizar (..) a atracação para reparo do casco, agiram com atraso e incompletude na implementação das medidas, apresentando sempre resultados insuficientes e bastante aquém daquilo que, desde o início, era sabidamente necessário para viabilizar o ingresso em águas interiores e atracação em estaleiro apto ao reparo”.

Para a AGU, todas as pessoas jurídicas, bem como seus respectivos dirigentes, devem responder objetiva, integral e solidariamente pelos prejuízos causados com o afundamento.

O valor de R$ 322 milhões considera:

1)      R$ 177,8 milhões calculados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) como a compensação econômica pelo dano ambiental causado pela exposição, na natureza, dos materiais tóxicos presentes no antigo porta-aviões;

2)      R$ 37,2 milhões pelos gastos operacionais que a Marinha foi obrigada a suportar em razão do abandono do material e seu posterior afundamento;

3)      Pelo menos R$ 107,5 milhões de dano moral coletivo, mas em valor que pode ser arbitrado em patamar superior pelo juízo, em razão do prejuízo ambiental causado pelo incidente.

Caso o pedido da AGU seja julgado procedente, a quantia deverá ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos para custear medidas de recuperação do meio ambiente marinho.

“Ninguém pode causar um dano ambiental desta magnitude e não responder por isso”, assinala o advogado-geral da União, Jorge Messias. “Esperamos que essa ação seja pedagógica para que as pessoas e empresas entendam que a infração ambiental não compensa, e para que episódios como esse jamais se repitam no Brasil”, complementa.

O procurador federal Ricardo Cavalcante Barroso, que integra a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama e foi um dos membros da AGU que elaborou a ação, acrescenta que “a ação judicial confirma a seriedade e o compromisso com o meio ambiente e a sustentabilidade do Estado brasileiro no episódio, uma vez que os órgãos nacionais agiram com todo o rigor técnico para viabilizar a reciclagem verde do casco do ex-porta aviões São Paulo”.

 

Com informações da AGU

Leia mais

Ministro rejeita HC contra TJAM e valida denúncia com provas minimamente ofertadas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão proferida pelo Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, rejeitou um habeas corpus que questionava a legalidade de...

Cliente vítima de tarifas irregulares é exposto a situação de instabilidade e deve ser indenizado

A cobrança irregular de tarifa denominada cesta bancária não exige o exame de culpa da instituição financeira, atraindo a responsabilidade objetiva, causadora de ofensas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita recursos de redes sociais contra bloqueios de perfis

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (6) rejeitar recursos de empresas que operam as redes sociais contra...

Empresa deve indenizar trabalhadora que furou dedo em agulha utilizada em coleta

A 10ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão de 1ª instância e determinou o pagamento de indenização...

Confirmada despedida por justa causa de vigilante que ameaçou colega com arma branca

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de...

Lula demite Silvio Almeida após denúncias de assédio sexual

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu na noite desta sexta-feira (6) demitir o ministro dos Direitos Humanos...