A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou cinco Ações Civis Públicas (ACPs) contra infratores ambientais que destruíram vegetações nativas, especialmente por meio de queimadas, em municípios do Amazonas, de Rondônia e do Pará. Juntas, as demandas cobram R$ 89 milhões dos infratores pela destruição de cerca de cinco mil hectares do bioma Amazônico.
As ações foram coordenadas pelo grupo AGU Recupera, instituído em 2023 com o objetivo de adotar medidas jurídicas de proteção e restauração dos biomas e do patrimônio cultural brasileiros. É mais um esforço estratégico da AGU no combate a ilícitos ambientais.
Elaboradas a partir de autos de infrações e laudos produzidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em diferentes anos, as ações foram ajuizadas contra particulares e pessoas jurídicas, e envolvem infrações registradas nos municípios de Altamira (Pará), Boca do Acre (Amazonas) , Buritis (Rondônia), Lábrea (Amazonas) e São Felix do Xingu (Pará).
Além de buscar a recuperação das áreas, as ações pedem o bloqueio de bens dos acusados, a proibição de explorar de qualquer modo a área desmatada, a suspensão de incentivos ou benefícios fiscais e a proibição de acesso a linhas de crédito concedidas pelo Poder Público.
Tríplice responsabilidade
A coordenadora da Procuradoria Nacional de Defesa do Clima e do Meio Ambiente (Pronaclima), Micheline Mendonça Neiva, destacou que a atuação com o objetivo de promover a responsabilização dos danos causados em razão de ilícitos contra o meio ambiente tem sido uma prioridade da atual gestão da AGU. “Foram abertos diálogos institucionais com todos os órgãos e entes públicos para o cruzamento de informações com o objetivo de agir de maneira estratégica e integrada e, assim, concretizar a tríplice responsabilização ambiental prevista na Constituição Federal: civil, administrativa e penal,” pontuou a coordenadora.
Uma das ações propostas busca a reparação de danos ambientais causadas pelo desmatamento ilegal e a realização de queimada agropastoril em cerca de 2,6 mil hectares de floresta nativa, de especial proteção, no município de Lábrea (AM). O valor de indenização pedido pela AGU é de R$ 49 milhões.
O integrante do AGU Recupera, Roberto Picarelli da Silva, explica que essa é uma das áreas mais vulneráveis e prioritárias da Amazônia no combate ao desmatamento e que esses tipos de infrações trazem diferentes impactos. “Os danos ambientais são caracterizados pela emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), que intensificam o aquecimento global e as mudanças climáticas que tanto preocupam a população mundial. Além disso, destroem o habitat natural de várias espécies da fauna e alteram a biodiversidade local e a qualidade dos recursos hídricos”, explica. “A ação civil pública é importante para reverter esses danos porque tem por intenção primeira o reflorestamento dessas áreas, com a responsabilização não somente do infrator, mas também dos proprietários das terras”, acrescenta.
Ação conjunta
Após as manifestações das áreas técnicas do Ibama, a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) analisa os detalhes do caso e a pertinência do ajuizamento da ação. Em seguida, entra a atuação dos membros do AGU Recupera. “A responsabilização civil é resultado de um trabalho de equipe que envolve Ibama, PFE/Ibama e órgãos de representação judicial. Uma sinergia que nos permite garantir a proteção do meio ambiente”, pontua Karina Marx Macedo, procuradora-chefe da PFE/Ibama.
Criado em 2023, o AGU Recupera reúne um grupo de 19 procuradores federais e oito advogados da União. A equipe é responsável por atuações prioritárias em causas da União, Ibama, Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que envolvem a reparação de danos ambientais e a punição a infratores ambientais nos biomas Amazônia, Cerrado, Pantanal, Caatinga, Pampa e Mata Atlântica, além de também atuar em processos relativos ao patrimônio cultural do Brasil.
O ajuizamento das ações contou com a participação da Pronaclima, Procuradoria-Geral Federal (PGF), Procuradoria-Geral da União (PGU), Procuradoria Regional Federal da 1ª Região e Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama.
Com informações da AGU