AGU amplia suspensão de cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul

AGU amplia suspensão de cobrança de devedores da União no Rio Grande do Sul

Depois de suspender por 90 dias a cobrança de créditos tributários da União de devedores do Rio Grande do Sul em razão da calamidade climática que atinge o estado, a Advocacia-Geral da União estendeu nessa quarta-feira (16/05) a medida aos devedores de créditos não tributários ainda não inscritos em dívida ativa. A decisão foi formalizada em portaria normativa publicada no Diário Oficial da União.

A suspensão abrange atos de cobrança judicial e administrativa dos devedores residentes do estado gaúcho, tais como: remessa de comunicação para cobrança extrajudicial do crédito; apresentação do protesto de títulos executivos; ajuizamento de ações de execução e de cobrança; e a retomada de execução de acordos não cumpridos. A interrupção não será feita, contudo, em casos em que haja risco de prescrição da dívida.

Além disso, também foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas dos acordos celebrados entre a Procuradoria-Geral da União e os devedores do Rio Grande do Sul. Parcelas de abril de 2024 foram adiadas julho; de maio para agosto; e de junho para setembro/2024.

A portaria prevê, ainda, que nos processos judiciais em curso será realizada a celebração de negócio judicial ou adotadas outras medidas adequadas sempre que cabível. As medidas serão acompanhas pela Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos e pela Coordenação Regional de Recuperação de Ativos na 4ª Região.

Com informações da AGU

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