Depois de suspender por 90 dias a cobrança de créditos tributários da União de devedores do Rio Grande do Sul em razão da calamidade climática que atinge o estado, a Advocacia-Geral da União estendeu nessa quarta-feira (16/05) a medida aos devedores de créditos não tributários ainda não inscritos em dívida ativa. A decisão foi formalizada em portaria normativa publicada no Diário Oficial da União.
A suspensão abrange atos de cobrança judicial e administrativa dos devedores residentes do estado gaúcho, tais como: remessa de comunicação para cobrança extrajudicial do crédito; apresentação do protesto de títulos executivos; ajuizamento de ações de execução e de cobrança; e a retomada de execução de acordos não cumpridos. A interrupção não será feita, contudo, em casos em que haja risco de prescrição da dívida.
Além disso, também foram prorrogadas as datas de vencimento das parcelas dos acordos celebrados entre a Procuradoria-Geral da União e os devedores do Rio Grande do Sul. Parcelas de abril de 2024 foram adiadas julho; de maio para agosto; e de junho para setembro/2024.
A portaria prevê, ainda, que nos processos judiciais em curso será realizada a celebração de negócio judicial ou adotadas outras medidas adequadas sempre que cabível. As medidas serão acompanhas pela Coordenação-Geral de Recuperação de Ativos e pela Coordenação Regional de Recuperação de Ativos na 4ª Região.
Com informações da AGU