AGU ajuíza 73 ações contra empresas negligentes com segurança do trabalho

AGU ajuíza 73 ações contra empresas negligentes com segurança do trabalho

A Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou 73 ações regressivas acidentárias para cobrar o ressarcimento de R$ 21 milhões ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), referentes a gastos da autarquia previdenciária com a concessão de cem benefícios decorrentes de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Desde 2016, quando foi criada a Equipe Especializada em Ações Regressivas da Procuradoria-Geral Federal (PGF), já foram ajuizadas 2.494 ações destas ações, possibilitando o ressarcimento de R$ 410 milhões ao INSS.

As 73 ações foram propostas ao longo do mês, durante o chamado Abril Verde. O período marca o Dia Internacional em Memória das Vítimas de Acidentes e Doenças Relacionadas ao Trabalho, 28 de abril, e busca incentivar a manutenção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis para os trabalhadores.

A Equipe Especializada em Ações Regressivas da Procuradoria-Geral Federal atua na investigação e no ajuizamento das ações. O valor recuperado para os cofres do INSS por meio da atuação subiu de R$ 11 milhões, em 2016, para quase R$ 66 milhões em 2023. As ações ajuizadas em 2024 já possibilitaram a recuperação outros R$ 16 milhões.

O subprocurador Federal de Cobrança e Recuperação de Créditos, Fábio Munhoz, ressalta que no Abril Verde deste ano houve incremento de 70% no número de ajuizamentos. “Somado ao recorde de arrecadação para ações regressivas previdenciárias em 2023, o aumento demonstra o sucesso da estratégia adotada ao longo dos anos”, assinala.

A procuradora-geral Federal, Adriana Maia Venturini, destaca que, além de buscar ressarcimento ao INSS, o ajuizamento das ações regressivas por acidente de trabalho contém um relevante aspecto pedagógico para os infratores, resultando na formação da consciência social sobre os efeitos nefastos da insegurança no ambiente laboral.

Explosão

As ações foram propostas contra empresas de diversos segmentos nas quais foram registrados acidentes de trabalho. O caso de maior valor envolve pedido para que duas empresas da Bahia devolvam R$ 1 milhão ao INSS para ressarcir os custos que a autarquia teve com o pagamento de benefícios aos familiares de três trabalhadores vítimas de grave acidente ocorrido na zona rural do município de Cocos (BA), no dia 19 de outubro de 2020.

Os empregados trabalhavam na escavação de buracos para implantação de postes da rede elétrica. Um artefato fragmentador de rocha, chamado pyroblast, era rotineiramente transportado no caminhão dos funcionários, junto com outros materiais, caso houvesse necessidade de sua utilização na abertura de solo rochoso. No entanto, durante o trajeto do veículo, o equipamento explodiu e os corpos dos trabalhadores, que morreram de forma instantânea, foram projetados a até 12,5 metros de distância. O caminhão ficou totalmente destruído e o acidente gerou quatro pensões por morte.

Nas investigações, ficou constatado que a utilização do equipamento ocorreu sem a adoção de medidas de segurança no trabalho necessárias para realizar as atividades envolvendo o produto, conforme as normas regulamentadoras (NRS) nº 10 e nº 19.

Assédio sexual

Neste ano a PGF também ajuizou a primeira ação regressiva para obter o ressarcimento das despesas causadas à Previdência Social em razão do pagamento de benefício por incapacidade concedido a uma segurada vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. A ação é fundamentada na omissão e negligência de duas empresas – uma empregadora e outra tomadora do serviço.

A trabalhadora desenvolveu problemas psiquiátricos após ser vítima de assédio sexual por parte de um empregado do local onde trabalhava. Conforme consta na ação, apesar das inúmeras tentativas de desvencilhar-se da situação, o assediador a importunava e a procurava de forma constante e diária, utilizando palavras de baixo calão e ameaças. O assédio sofrido era de conhecimento dos demais funcionários e da gerência do estabelecimento, sendo que a vítima passou a ser alvo de comentários entre os colegas, que faziam “brincadeiras” com as importunações sofridas pela trabalhadora, reforçando os atos praticados pelo assediador.

Foi comprovado que houve omissão das empresas, uma vez que a empregadora optou por dispensar a vítima do assédio e a tomadora deixou de punir o assediador, o que, inclusive, permitiu a prática de novo assédio contra outra pessoa.

A ação regressiva foi protocolada perante a Justiça Federal da 4ª Região e tramita em segredo de Justiça. Nela, a AGU assinala que o assédio sexual violou a dignidade e os direitos fundamentais da vítima, como a liberdade, a intimidade, a vida privada, a honra, a igualdade de tratamento, o valor social do trabalho e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro.

Os fatos chegaram ao conhecimento da PGF por meio de acórdão encaminhado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4a Região, já transitado em julgado. O compartilhamento das informações contidas na ação trabalhista foi possível em razão de uma parceria entre os órgãos, conforme Recomendação Conjunta (2/2010) do Tribunal Superior do Trabalho. A sentença e o acórdão proferidos na causa trabalhista julgaram procedentes o pedido de indenização feitos pela vítima, reconhecendo a omissão e a negligência das empresas.

Adriana Venturini destaca a importância da primeira ação de regresso pela prática de assédio sexual em relação trabalhista: “Uma contribuição importante que, para além de coibir violações à dignidade e aos direitos fundamentais da vítima, promove um meio ambiente do trabalho adequado, saudável e seguro”, diz.

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