Agricultora com lesões na coluna deve receber aposentadoria

Agricultora com lesões na coluna deve receber aposentadoria

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu em 16/5 aposentadoria por incapacidade permanente para agricultora de Abelardo Luz (SC) de 59 anos com lesões na coluna. Conforme a 9ª Turma da corte, a moléstia é incapacitante e a segurada tem baixa escolaridade para atuar em outra função.

A autora apelou ao TRF4 para que o auxílio-doença concedido em primeira instância fosse transformado em aposentadoria por incapacidade permanente. Ela sustentou sofrer transtornos nos discos intervertebrais, com dores que a impediam de trabalhar.

Para o relator, desembargador Paulo Afonso Brum Vaz, “embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade temporária da parte autora, a comprovação da existência de moléstia incapacitante, corroborada pela documentação clínica, associada às suas condições pessoais – habilitação profissional (agricultora e baixa escolaridade) e idade atual (59 anos de idade), prestam-se a demonstrar a efetiva incapacidade definitiva para o exercício da atividade profissional, o que enseja, indubitavelmente, a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente”.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá pagar os valores retroativamente à Data de Cessão do Benefício (DCB) concedido anteriormente pela autarquia, ou seja, 2/8/2016.

“Descabe a fixação do termo inicial do benefício em data diversa do cancelamento administrativo, quando existem elementos probatórios a demonstrar a subsistência do quadro mórbido após a indevida cessação da prestação previdenciária pelo INSS”, argumentou o desembargador Brum Vaz.

Com informações do TRF4

Leia mais

Primeiro turno para escolha do novo PGJ/AM, em lista tríplice, será definido nesta segunda (2)

Os membros do Ministério Público do Amazonas, incluindo promotores e procuradores, participam nesta segunda-feira (2), de uma votação para definir os candidatos ao cargo...

TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes manda decisão sobre suspensão da rede X para apreciação da 1ª Turma do STF

Nesta segunda-feira (2), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) se reunirá em sessão virtual extraordinária para julgar...

Inquérito que apura tentativa de golpe de Bolsonaro e aliados será concluído este mês

O inquérito conduzido pela Polícia Federal, sob a presidência do ministro Alexandre de Moraes, que investiga a articulação de...

593 trabalhadores são resgatados em condições análogas à escravidão

Durante julho e agosto de 2024, a Operação Resgate IV retirou 593 trabalhadores de condições de trabalho escravo contemporâneo....

Veículo furtado em lava a jato resulta em indenização ao proprietário

A 2ª Vara Cível de Ceilândia julgou parcialmente procedente o pedido de indenização feito por um consumidor contra um...