Agricultor em Iranduba deve ser indenizado por danos causados pela Amazonas Energia

Agricultor em Iranduba deve ser indenizado por danos causados pela Amazonas Energia

Após 8 dias consecutivos sem energia elétrica em área produtiva agrícola em Iranduba e com o reconhecimento mediante laudo técnico expedido pelo IDAM, Raimundo da Costa Trindade propôs ante a 1ª. Vara do Juízo daquele Município ação contra a concessionária, pedindo indenização por danos materiais e morais, face a interrupção no fornecimento do produto essencial, ante o período prolongado, elencando a má prestação de serviço pela empresa em sua petição inicial, que, ao final, após sentença, teve sua causa levada ao conhecimento do Tribunal de Justiça local, vindo a Desembargadora Joana dos Santos Meirelles a emitir voto condutor onde se firmou o reconhecimento dos danos ao autor, estabelecendo a incidência de lucros cessantes com a venda de produtos decorrentes de atividade agrícola de subsistência. O Acórdão se encontra nos autos do processo nº 0602261-11.2019.8.04.4600.

Na Segunda Instância, reconheceu-se a responsabilidade objetiva da concessionária, assim definida no artigo 3, § 6º, da Constituição Federal, relativamente aos usuários do serviço, por se entender haver, na causa concreta, relação de causalidade entre os danos e a ação do agente, que não foi afastada sequer por ocorrência de caso fortuito ou força maior. 

Em fundamento na decisão, conta que ‘o laudo técnico do IDAM é prova suficiente de que a interrupção no fornecimento do serviço essencial trouxe danos à produção agrícola do Apelante. A concessionário ré não comprovou existir fato extintivo ou modificativo do direito do Requerente’. Concluiu-se que não houve o cumprimento de ônus processual da responsabilidade da concessionária/ré.

Derradeiramente, além dos danos materiais, foram fixados danos morais, enfocando-se que dos autos não poderia ser subtraída a análise dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de modo a evitar a configuração de enriquecimento ilícito, e, pedagogicamente, atender sempre a função compensatória ao ofendido e punitiva ao ofensor.

Leia o acórdão

Leia mais

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em julgamento popular realizado pela 3.ª...

Justiça determina que Município de Tefé/AM realize concurso público para professores

Decisão da 2.ª Vara da Comarca de Tefé determinou que o Município de Tefé apresente plano com o levantamento do número necessário de profissionais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Sobrinho é absolvido por matar tio que tentou estuprar sua filha de 4 anos em Manaus

Almir Machado Andrade, denunciado pela morte de Átila dos Santos Andrade, foi absolvido na manhã de terça-feira (04/02), em...

TJ-MG absolve acusado de furtar loja de aparelhos celulares por falta de provas

Suspeitas e opiniões do julgador não podem ser usadas na fundamentação da sentença, sob pena de violação da presunção...

TRF1 garante que soldado acima do peso participe de concurso de Taifeiros da Aeronáutica

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou provimento à apelação da União e manteve...

Plano de saúde é condenado após queimadura causada por uso prolongado de oxímetro em recém-nascido

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiu, por unanimidade, negar provimento à...