Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

Agressor deve indenizar por denúncia falsa motivada por homofobia

Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.

Com essa fundamentação, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais rejeitou recurso da defesa de um homem acusado de cometer atos de homofobia e manteve a decisão tomada em primeira instância. O agressor deve indenizar a vítima em R$ 12 mil.

Segundo a decisão, o autor entrou com o processo depois de ter sido falsamente denunciado por maus tratos a seu filho adotivo, durante o processo de adoção.

Os homens trabalhavam como fotógrafos e se conheciam em decorrência da profissão. O autor relata que, recorrentemente, foi alvo de xingamentos preconceituosos no ambiente de trabalho.

No voto, o relator Estevão Lucchesi destacou que o processo não discutia a veracidade das acusações de agressões contra a criança, já que ficou claro que as denúncias eram infundadas e frutos de perseguição pessoal. O que o processo debatia, de fato, eram os atos homofóbicos.

A turma decidiu rejeitar a apelação da parte acusada e estabelecer indenização por danos morais no valor de R$ 12 mil com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária da data do arbitramento.

“As ofensas, ameaças e demais atos perpetrados por si só são capazes de configurar abalo a direito personalíssimo; a denunciação caluniosa promovida quase jogou uma pá de cal no sonho de paternidade do autor, uma vez que, por muito pouco, não ensejou o indeferimento do pedido de adoção formulado”, diz o voto.

Processo 1.0000.24.020264-8/001

Com informações do Conjur

Leia mais

STF nega reclamação contra decisão que reconheceu competência da Justiça do Trabalho no Amazonas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada pela Madim - Manaus Diagnósticos Médicos contra decisão...

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão de um contrato de cartão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF nega reclamação contra decisão que reconheceu competência da Justiça do Trabalho no Amazonas

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a uma Reclamação Constitucional apresentada pela Madim -...

Banco é condenado a refazer contrato abusivo e indenizar cliente por ofensas no Amazonas

O Juiz Cid da Veiga Soares Junior, da 1ª Vara Cível de Manaus, determinou ao Banco Master a conversão...

Amazonas Energia falha em negar medidas prévias solicitadas por cliente; Justiça manda indenizar

A Amazonas Energia descumpriu seu dever de prestação adequada de serviços ao consumidor após não responder a pleitos administrativos...

Ministro concede Habeas Corpus e derruba medidas cautelares impostas de ofício por Juiz

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou medidas cautelares impostas por iniciativa própria (de ofício) por...