Agressor de mulher tem conduta vedada para exercer a função de Vigilante Profissional, diz STJ

Agressor de mulher tem conduta vedada para exercer a função de Vigilante Profissional, diz STJ

Juvenal Francisco dos Santos foi condenado pela prática de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, motivo pelo qual a Polícia Federal não permitiu o registro do Certificado de Curso de Vigilância realizado por ele, consistente a denegação na existência de ação penal contra o requerente, ante condenação com trânsito em julgado. O fundamento da não homologação fora a de que o vigilante se ressentia do requisito idoneidade, exigido para quem pretende se habilitar à função. Foi Relator no STJ, em recurso especial,  o Ministro Sérgio Kukina. 

Inconformado, Juvenal Francisco procurou a Defensoria Púbica da União, que, nos interesses do assistido, pediu à Justiça Federal que concedesse, em medida cautelar, o direito pretendido, com o registro necessário e a requisitada homologação do curso por parte do órgão atacado. O pedido foi negado. A DPU recorreu ao Tribunal Regional Federal. 

Em segunda instância o Tribunal Federal decidiu que embora se reconheça a legitimidade da exigência de idoneidade moral para o exercício profissional de vigilante, não se afigura razoável negar ao autor o direito de exercer a referida profissão em razão da prática de crime de lesão corporal leve. ademais, o Recorrente fora beneficiado pela suspensão condicional do processo. 

A União recorreu e fundamentou que para a concessão do porte de arma para vigilante se exige a idoneidade, que é demonstrada com a apresentação de certidões de antecedentes criminais, não podendo o requerente possuir quaisquer antecedentes ou estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal, requisitos que o impetrante não fez demonstrar.

No Superior Tribunal de Justiça os Ministros lavraram entendimento, em acolhida ao recurso da União, que a falta de idoneidade do indivíduo condenado por violência doméstica autoriza que ele seja impedido de se inscrever, inclusive, em curso de reciclagem para vigilantes profissionais. 

No caso, o Tribunal da Cidadania entendeu como correta que a matrícula em curso de vigilante, por quem comete crime de violência doméstica, seja negado pelo Departamento de Polícia Federal, mormente em razão da condenação criminal, no caso, sofrida pelo Impetrante, pois o comportamento é incompatível com as funções de vigilante. 

 

 

Leia mais

Amazonense, novo Corregedor do CNJ, destaca meio ambiente como prioridade da justiça

Nesta terça-feira (3/9), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Campbell Marques tomou posse como corregedor nacional de Justiça para o biênio 2024/2026....

O cidadão não quer saber quem garante a saúde, mas que ela seja garantida, diz Promotor

"Para o cidadão não interessa saber de quem é a atribuição/competência para fornecer algo que vai resguardar seu direito fundamental à saúde, pois seu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-14 reconhece assédio moral em caso de empregada doméstica que sofreu gordofobia

Decisão condena uma empregadora ao pagamento de R$6 mil por danos morais devido ao assédio moral sofrido por uma...

Empregado não obtém nulidade de aviso-prévio trabalhado por mais de 30 dias

Um trabalhador procurou a Justiça do Trabalho pedindo a nulidade do aviso-prévio por ter trabalhado 33 dias. Entretanto, por...

Maquinista incapacitado para função por doença psiquiátrica tem direito a pensão integral

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Vale S.A. a pagar pensão vitalícia a um maquinista...

Homem é condenado por maus-tratos contra capivara

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, decisão...