O Poder Executivo está autorizado a liberar o servidor público estadual que seja pai, mãe ou responsável legal por criança com até doze anos de idade incompletos, para que possam acompanhá-la no tratamento de saúde. É o que determina a Lei 9.374/21, sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada na quinta-feira (22/07) no Diário Oficial do RJ.
A lei, de autoria da deputada Tia Ju (Republicanos), se aplica a ocupante de cargo efetivo, cargo em comissão ou contratado da administração direta e indireta, autarquias e fundações públicas do estado do Rio de Janeiro. A norma especifica como tratamentos de saúde consultas médicas, cirurgias, tratamentos odontológicos, fisioterapia, atendimento psicológico, exames laboratoriais, médicos e especiais.
A norma também determina que seja abonado o dia referente à liberação, mediante apresentação do comprovante da instituição de saúde, contendo a data, o nome da criança e o atendimento realizado. Caso não seja possível a obtenção do comprovante, o servidor poderá apresentar receituário ou declaração assinada e carimbada pelo profissional de saúde responsável pelo atendimento, contendo os mesmos dados solicitados no comprovante.
Fonte: Ascom ALE-RJ