Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma, diz TRF-1

Agentes penitenciários temporários têm direito a porte de arma, diz TRF-1

Foto: Agência Brasil

Em apelação de mandado de segurança, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reformou a sentença que havia denegado a segurança e determinou o provimento do pedido administrativo de porte de arma de fogo para um agente penitenciário temporário com fundamento nos riscos inerentes à atividade profissional e ameaças formuladas contra o impetrante e seus colegas de equipe.

Na sentença, o juízo denegou a segurança ao fundamento de que a Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) exige a demonstração de efetiva necessidade do armamento e de que o Decreto 5.123/2004 teria conferido à Polícia Federal a competência para analisar a necessidade declarada pelo interessado, cabendo ao Poder Judiciário apenas o controle da legalidade do ato administrativo.

Argumentou o recorrente que seu direito está amparado pelo art. 10, § 1º, do Estatuto do Desarmamento e que as informações prestadas no requerimento administrativo se enquadram na lei e nas exigências do art. 34 e parágrafos da Instrução Normativa da Diretoria de Gestão de Pessoal IN 180–DG/P.

Relatora, a desembargadora federal Daniele Maranhão explicou que o apelante exerce a função de Agente de Segurança Penitenciário em caráter temporário, com lotação no Complexo Penitenciário Nelson Hungria, em Contagem/MG, e que embora o direito à aquisição e ao porte de arma de fogo sejam exceções à regra, o Estatuto traz expressamente essa possibilidade aos que desempenhem atividade profissional que possa representar ameaça à sua integridade física, prevista no art. 6º, inciso VII da referida lei, como ocorre no caso concreto.

Em seguida, a magistrada destacou que a 5ª Turma tem entendimento de que “os riscos inerentes às funções de agente prisional temporário e efetivo são, a princípio, os mesmos, de modo que ainda que o impetrante não tenha vínculo efetivo com a Administração, deve-se estender a ele a autorização legal prevista para fins de concessão de autorização de porte de arma de fogo”, sendo dispensável a comprovação efetiva da necessidade, nos termos do art. 6º, VII, da referida lei.

Dessa forma, a desembargadora votou pelo provimento do apelo para, reformando a sentença, conceder a segurança para que a autoridade coatora providencie ao impetrante a autorização para o porte da arma de fogo.

A decisão do Colegiado foi unânime, no mesmo sentido do voto da relatora.

Processo: 1022799-66.2021.4.01.3800

Fonte: Asscom TRF-1

Leia mais

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n. 0039516-75.2025.8.04.1000, proposta pelo Ministério Público...

Juíza condena Caixa por cobrança indevida de financiamento estudantil no Amazonas

A Juíza Rossana dos Santos Tavares, do Juizado Especial Federal, determinou que a Caixa Econômica Federal (CEF) exclua as inscrições negativas nos cadastros de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Banco Central muda regras do Pix para garantir mais segurança

O Banco Central (BC) alterou o regulamento do Pix para excluir chaves de pessoas e de empresas cuja situação...

Cabo de vassoura pode ser arma branca e justificar pena maior

Um cabo de vassoura pode ser considerado uma arma branca com potencial lesivo suficiente para atrair a aplicação da...

Audiência sobre reajuste da tarifa do transporte coletivo em Manaus é remarcada para 13 de março

Audiência estava inicialmente prevista para esta quinta-feira, dia 6. A determinação ocorre no âmbito da Ação Civil Pública n....

Competência para julgar processo sobre relação de trabalho é da Justiça do Trabalho

A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a sentença que julgou extinto o processo,...