Agente penitenciário temporário não deve arcar com taxas para expedição do porte de arma de fogo

Agente penitenciário temporário não deve arcar com taxas para expedição do porte de arma de fogo

Um agente penitenciário temporário garantiu o direito à expedição do porte de arma de fogo, com validade restrita à duração de seu contrato de trabalho, sem o pagamento de taxas relativas à emissão do documento pela Superintendência Regional da Polícia Federal de Goiás. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que confirmou a sentença do Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás (SJGO).

O processo chegou ao Tribunal por meio de remessa oficial, instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige que o juiz encaminhe o processo ao tribunal, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Jamil Rosa de Jesus Oliveira, explicou que o benefício de isenção do pagamento das taxas relativas à autorização de compra e registro de arma de fogo aos agentes penitenciários efetivos é previsto no inc. VII do art. 6º da Lei n. 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento).

Com isso, para o magistrado, a sentença que assegurou ao agente penitenciário temporário o direito ao porte de arma de fogo com isenção da taxa está correta “por serem idênticos os riscos inerentes às funções dos agentes prisionais efetivos”.

A decisão do Colegiado foi unânime, acompanhando o voto do relator.

Processo: 1042979-33.2021.4.01.3500

Fonte TRF

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...