A 6ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve as condenações da agência de turismo e empresa aérea por danos morais e materiais ao casal que perdeu o vôo de conexão para viagem internacional, por falta de informações das empresas. A antecipação do voo não foi avisada aos passageiros, que perderam um dia de viagem para a Lua de Mel. O casal receberá R$ 10,6 mil por danos morais e materiais.
O fato acabou por retardar a tão esperada viagem de Lua de Mel, e fez os noivos perderem os voos do dia e a diária no hotel em que se hospedariam. Também não tiveram qualquer auxílio seja em informações para rápida resolução do problema, seja materialmente, pois tiveram que pernoitar às próprias expensas na cidade de Florianópolis.
A companhia aérea declarou que a modificação foi devidamente informada à agência de turismo, uma vez que toda a transação de aquisição dos bilhetes aéreos foi por ela realizada e que esta deixou de comunicar aos seus clientes. Já a agência de turismo alegou que o adiantamento do voo fundou-se em causa alheia aos seus deveres legais e contratuais. Afirmou ainda que o controle do fluxo de partida de voos é responsabilidade exclusiva da companhia aérea.
Segundo o desembargador Stanley da Silva Braga, relator da apelação, os passageiros sofreram situação de aflição e angústia que ultrapassou o dissabor cotidiano, “principalmente pelo fato de que a viagem era destinada à comemoração de sua Lua de Mel.” Assim, manteve a condenação das empresas ao pagamento de indenização. A decisão foi unânime.
Apelação Nº 0303447-88.2016.8.24.0010.
Fonte: Portal do STF