O Solidariedade, autor da ação que obteve liminar do Ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão de decretos do Presidente Jair Bolsonaro, quanto à isenção das alíquotas do IPI, apenas no que se refere aos Processos Produtivos Básicos da Zona Franca de Manaus, ao pedir que o recurso da Advocacia Geral da União contrário à Zona Franca fosse negado, não afastou a possibilidade de ser conhecido o Agravo do Presidente da República, representado pela AGU, mas indicou que, no mérito, o recurso não deva prosperar e elencou seus fundamentos.
O Solidariedade alude ao equívoco do atual Governo quanto à edição dos decretos que reduziram/zeraram o Imposto sobre Produtos Industrializados e traz à baila, inclusive, uma declaração do Ministro Paulo Guedes à Globo News, onde, satirizando a ZFM firmou que se os impostos caíssem a zero “não mexeria na Zona Franca de Manaus”. Ou seja, o atual governo pretende esvaziar a Zona Franca por vias transversas.
Identifica o Solidariedade que não se buscou, e tampouco se busca, por qualquer instante que seja, a vedação a redução de carga tributária do restante do país, pois o que se busca é proteção à produção do Polo Industrial da Zona Franca de Manaus, pois, se alterada a relação de carga tributária pré-existente é imperativo que o dano do ganho unilateral seja corrigido, distante da pejorativa afirmação de que a ZFM seja um paraíso fiscal.
Enfrentando o recurso do Governo quanto às alegações de apropriação de crédito, o Solidariedade contradisse o “pretexto” da denominada alíquota zero sobre a produção de extratos de concentrados. O Governo trouxe como justificativa que os fabricantes de refrigerantes e outras bebidas açucaradas estariam se aproveitando de um crédito ficto equivalente a 20% do preço total pago na aquisição dos insumos oriundos de fornecedores localizados na Zona Franca de Manaus, embora as mercadorias saiam com isenção de IPI e que a aplicação de alíquota zero neste produto específico teve uma motivação intrínseca: afastar a apropriação do crédito.
Para o Solidariedade, se as empresas desobedecem a legislação que regula os incentivos concedidos e que algumas delas pratiquem graves infrações como afirmado no recurso, o descumprimento de legislação tributária deva ser apurado em procedimento próprio, sob o comando da Receita Federal, mas que esses motivos não servem para derrogar toda uma política de incentivos à atividade econômica.
Processo Adi 7153/Conta Razões do Solidariedade.