Aeronave não pode ser retida em pátio como garantia de pagamento de taxas aeroportuárias

Aeronave não pode ser retida em pátio como garantia de pagamento de taxas aeroportuárias

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) julgou que o proprietário de uma aeronave pode retirá-la do pátio do Aeroporto de Jacarepaguá/RJ. O avião estava retido pela Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) como garantia da quitação das tarifas aeroportuárias pelo período em que esteve estacionado.

O juiz da primeira instância entendeu que carece de amparo legal a retenção de aeronave em caso de débitos referentes a tarifas aeroportuárias, considerando que a questão pode ser discutida por meios simples de cobrança.

Houve remessa oficial de sentença – instituto do Código de Processo Civil (artigo 496), também conhecido como reexame necessário ou duplo grau obrigatório, que exige o encaminhamento do processo à segunda instância, havendo ou não apelação das partes, sempre que a sentença for contrária a algum ente público.

Amparo legal – A relatora, desembargadora federal Daniele Maranhão, destacou que o motivo de recusa de liberação da aeronave por parte da Infraero foi ausência da quitação completa dos valores negociados referentes às tarifas aeroportuárias decorrentes da permanência da aeronave no pátio.

“Todavia, como bem exposto pelo juízo sentenciante, a retenção de aeronave como medida coercitiva para o pagamento de débitos relativos a tarifas aeroportuárias carece de amparo legal, podendo a pretensão ser discutida pelas vias ordinárias de cobrança”, afirmou a desembargadora federal.

A relatora votou por negar provimento à remessa necessária e foi acompanhada pelo Colegiado.

Processo: 1067335-04.2021.4.01.3400

Com informações do TRF1

Leia mais

Governador é a autoridade que deve responder por eventual omissão na promoção do oficial militar

A promoção de oficiais da ativa da Polícia Militar do Amazonas é formalizada por decreto do Governador do Estado, conferindo-se ao Chefe do Executivo,...

TJAM condena Banco por hibridização de contrato que confundiu a vontade do cliente

Decisão da Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), em julgamento de recurso de apelação, renovou a necessidade...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Investigado por atos golpistas é preso na fronteira com a Argentina

A Polícia Federal (PF) prendeu na noite de ontem (22) o indígena José Acácio Serere Xavante, investigado pelo Supremo...

PF prende em SP duas pessoas suspeitas de traficar afegãos

A Polícia Federal deflagrou, nesta segunda-feira (23), operação para desarticular uma organização criminosa especializada no tráfico de pessoas. As...

Policial civil suspeito de ligação com PCC se entrega em Santos

O policial civil Rogério de Almeida Felício, investigado na Operação Tacitus, da Polícia Federal (PF), se entregou hoje (23)...

Dino ataca drible na transparência de emendas e manda abrir inquérito

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou medidas a serem cumpridas pela Câmara dos Deputados, os gestores...