Desde 1º de julho, os advogados e advogadas que atuam junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) podem ter alvarás e mandados de pagamento expedidos em seus nomes quando tiverem procuração que especifique poderes especiais para dar e receber quitação. A alteração foi realizada a partir de decisão do conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Marcos Vinicius Jardim Rodrigues.
O Procedimento de Controle Administrativo n. 0003188-93.2021.2.00.0000 foi proposto pelo advogado Ebenezer Myra de Moraes. Ele questionou o Aviso 619/2006, expedido pela Corregedoria-Geral do TJRJ, pois, em um processo em que atua junto ao Juizado Fazendário do Rio de Janeiro (RJ), foi determinada a juntada de nova procuração, sob argumento de que “os poderes especiais de receber e dar quitação não seriam suficientes para receber valores em nome do Outorgante”.
Na decisão, o conselheiro do CNJ determinou à Corregedoria-Geral do TJRJ que “adeque o Ato impugnado – AVISO 619/2006 – vedando-se, de forma clara, restrição indevida ao levantamento de valores por advogados munidos de instrumento procuratório com poderes para dar ou receber quitação”. A decisão foi acatada pela instituição, com a publicação do Aviso CGJ n. 486/2021, onde fica registrado, como exceção, que é “ressalvado ao magistrado, em decisão fundamentada, procedimento acautelatório constante na ratificação do pedido pelo cliente ou de apresentação de nova procuração, se houver indícios de fraude ou de ilegalidade”.
Fonte: Agência CNJ de Notícias