Após mais de 26 horas de julgamento, divididas em dois dias, o Tribunal do Júri da Comarca de Guarulhos condenou o homem que tentou matar seu cliente por questões envolvendo honorários advocatícios. Condenado a 12 anos de reclusão em regime inicial fechado, o réu está preso no interior do Estado, sem direito de apelar em liberdade. Mesmo com o resultado favorável, o promotor de Justiça Rodrigo Merli, que atuou no Plenário, recorreu da sentença já na Ata de julgamento com o objetivo de aumentar a pena do sentenciado e condená-lo também à obrigação de pagar uma indenização civil à vítima.
Também advogado e colega de faculdade do próprio réu, a vítima ganhou uma ação judicial contra uma concessionária de automóveis e passou a ter direito de receber valores depositados em Juízo. Entretanto, mesmo sem poderes para receber e dar quitação, o réu solicitou o levantamento integral da quantia em seu próprio nome, ainda que não contasse com a aprovação do outro homem. Depois de alguns dias sem que fosse providenciada a necessária retificação da guia de levantamento, a vítima se viu obrigada a revogar a procuração anteriormente outorgada e acabou assumindo o processo em causa própria.
Extremamente contrariado, o acusado se dirigiu até a residência da vítima e passou a jogar pedras em sua janela, bem como a proferir ofensas na frente dos vizinhos. Na sequência, com a vítima já na sacada, o condenado pegou uma pistola ilegal que trazia consigo e desferiu cinco disparos, fugindo na sequência com seu automóvel. Como a vítima recuou e se protegeu, sofreu apenas ferimentos leves causados pelos estilhaços da vidraça.
Denunciado pela promotora de Justiça Vania Caceres Stefanoni por tentativa de homicídio qualificado (por motivo torpe), o réu foi a júri popular assistido por outros três advogados, além de ter também atuado no julgamento em seu próprio nome. Falando aos jurados e tentando se respaldar em parecer técnico por ele providenciado, o homem sustentou ser ex-policial militar e um exímio atirador, alegando ter dado apenas disparos de advertência na fachada da casa, o que não seria suficiente para configurar uma tentativa de homicídio, mas sim o crime menos grave de disparo de arma de fogo.
Todavia, os jurados não se convenceram com os argumentos da defesa e acolheram a tese de Merli, que sintetizou as 7 mil páginas do processo e sustentou integralmente a acusação. O promotor comunicará o resultado do Tribunal do Júri à Ordem dos Advogados do Brasil, que ainda não suspendeu cautelarmente a inscrição do réu.
Com informações do MPSP