Advogado que recebe honorários adiantados comete ilícito,mas não é crime, fixa STJ

Advogado que recebe honorários adiantados comete ilícito,mas não é crime, fixa STJ

O pagamento de honorários advocatícios para prestação de serviços não executados constitui ilícito civil, reparável na esfera própria. Nada tem a ver, portanto, com a área criminal, nem pode ser tipificado como crime de apropriação indébita.

Com esse entendimento, o ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem em Habeas Corpus para trancar uma ação penal ajuizada contra um advogado que recebeu R$ 700 para ajuizar uma ação, mas não o fez, nem devolveu o dinheiro.

O processo teria o objetivo de obter reparações para sua cliente, que comprou um carro defeituoso em uma concessionária. Ela adiantou os honorários e recebeu por mensagens o número de um processo inexistente e a explicação de que aguardavam a audiência de conciliação.

Diante da demora, ela procurou outro advogado, que descobriu que o processo jamais fora ajuizado e que o prazo para fazê-lo estava perdido. Por isso, ajuizou ação civil de ressarcimento e indenização pela perda de uma chance contra o primeiro advogado,

Por causa dessa situação, o patrono acabou denunciado por apropriação indébita, crime descrito no artigo 168, parágrafo 1º, inciso III, do Código Penal. A conduta tipificada foi a de se apropriar de coisa alheia, consistente nos R$ 700 adiantados a título de honorários advocatícios.

O advogado alega que nunca foi contratado para ajuizar qualquer ação civil em favor da vítima e que tem contra ela uma ação cível de cobrança de honorários advocatícios remanescentes, anterior ao caso em que teria praticado o crime.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a ação penal por entender que havia prova da materialidade do delito imputado e indícios suficientes de autoria.

No STJ, o ministro Saldanha Palheiro observou que é possível que o advogado pratique apropriação indébita em razão de suas atividades profissionais, quando recebe valores de cliente e não os repassa ou se recusa a restituir a verba. Esse não é o caso dos autos, no entanto.

“O pagamento de honorários advocatícios, para prestação de serviços não executados, constitui ilícito civil, reparável na esfera própria. Nada tem a ver com a área criminal. O adiantamento de parte dos honorários somente será considerado apropriação indébita se houver cláusula contratual de devolução expressa, o que não ficou comprovado nos autos.”

O magistrado afirmou ainda que honorário recebido como pagamento de serviços não é coisa alheia devolvível, mas salário pago a profissionais. “Os fatos aqui narrados decorrem do inadimplemento contratual, não traduzem apropriação indébita em razão de ofício, emprego ou profissão.”

A concessão da ordem, além de trancar a ação penal, determinou o encaminhamento dos autos para a seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil.

HC 798.426

Leia mais

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar uma passageira que sofreu danos...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de Moraes Costa Filho, do TCE/AM,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Procuradores no Amazonas acionam Polícia Federal para apurar garimpo ilegal em área indígena

O Ministério Público Federal (MPF) requisitou da Polícia Federal a instauração de inquérito para investigar a atuação de garimpeiros...

STJ arquiva denúncia contra o Governador do Amazonas, Wilson Lima

Nesta quarta-feira (5), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu arquivar a denúncia que investigava supostos...

Juíza condena 99 a indenizar passageiro após acidente provocado por motociclista em Manaus

A Juíza Sanã Nogueira Almendros de Oliveira, do 20º Juizado Cível, condenou a 99  Plataforma de Transporte a indenizar...

STF mantém decisão do TCE-AM que afastou Coordenação da Pós em Direito Ambiental da UEA

O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do Ministro Cristiano Zanin, manteve a decisão do Conselheiro Mário José de...