O advogado não pode se valer de sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, de valor pertencente ao cliente. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um causídico a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto por apropriação indébita.
Segundo o processo, o advogado foi contratado para atuar em causa cível. Vencedor, ele recebeu R$ 18 mil em 2021, referente ao valor da causa, mas não repassou os cerca de R$ 11 mil de sua cliente.
Desconfiada da demora, a autora da ação buscou pelo processo e descobriu que havia ganho e que o valor já tinha sido pago. Ela procurou o advogado por diversas vezes, por meios diferentes. O valor, segundo a decisão, só foi repassado meses depois, quando o caso chegou ao conhecimento da autoridade policial.
De acordo com o relator do caso, desembargador Jairo Roberto de Quadros, ficou claro que o advogado usou sua profissão para se apropriar, de forma ilícita, dos valores pertencentes à cliente.
“No presente caso, o réu tinha autorização para levantar os valores da indenização, o que fez logo após a emissão do alvará, e, nesse contexto, tinha, por obrigação legal e moral, providenciar o repasse o mais breve possível à sua cliente, sobretudo em situações em que a vítima envolveu-se em acidente de trânsito com a necessidade de custear as despesas médicas”, afirmou o desembargador.
Busca frenética
Segundo ele, no entanto, a vítima passou oito meses buscando o advogado por WhatsApp e presencialmente, sendo que nem mesmo a comunicação à OAB fez com que o profissional repassasse o dinheiro.
“Conforme se observa, os elementos de convicção carreados aos autos são robustos em demonstrar a autoria do apelante no crime de apropriação indébita descrito na denúncia. Como cediço, a nota característica do delito de apropriação indébita é a existência de uma situação de quebra de confiança, na qual a vítima voluntariamente entrega coisa móvel ao agente e este, após encontrar-se na sua posse ou detenção, inverte o ânimo sobre o bem, passando a comportar-se como se dono fosse da coisa.”
“No caso dos autos, restou suficientemente comprovado, inclusive pela narrativa do próprio recorrente, que este obteve, de boa-fé, em razão de sua profissão como advogado, procuração da vítima outorgando-lhe poderes para ajuizar ação de indenização e, após, receber os valores resultantes da procedência da ação, os quais deveriam ser repassados ao titular do direito”, prosseguiu o relator.
O processo criminal foi movido pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. Atuou no caso o promotor de Justiça João Linhares Júnior.
Processo 0007020-60.2022.8.12.0002
Com informações do Conjur