Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Advogado nomeado em defesa do réu, tem parâmetro na tabela da OAB/AM para receber honorários

Nos autos do processo 0000223-13.2015.8.04.6800 a PGE/Am apelou de Sentença Penal na qual o juiz da Vara Única de Santa Izabel do Rio Negro fixou, contra o Estado do Amazonas, honorários em favor de defensor nomeado para exercitar a defesa de réu, regularmente processado, fazendo-o pelas razões de que o acusado não tinha advogado constituído nos autos e tampouco na Comarca havia órgão defensor, para garantir o contraditório e a ampla defesa dos necessitados na forma da lei. Desta forma, para não permitir o enriquecimento ilícito do Estado, firmou-se honorários ao defensor dativo- aquele nomeado pelo magistrado para atuar no processo-  estabelecendo-se valores a título de honorários que trouxeram a insatisfação do Estado do Amazonas, condenado ao pagamento. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho.

O Recurso do Estado foi conhecido e provido pela Primeira Câmara Criminal, mas se reconheceu, em harmonia com decisão do Superior Tribunal de Justiça, que o pagamento dos honorários advocatícios fixados em favor de defensor dativo é ônus do Estado e que, no caso concreto, deveria se reconhecer a diligente atuação do defensor dativo nomeado.

“In casu, verifica-se que o R. Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Santa Isabel do Rio Negro/AM, com lastro no art. 396-A,§ 2º, do CPP, e em virtude da ausência de Defensoria Pública na cidade, nomeou o ora Apelado para atuar na qualidade de defensor dativo dos à época denunciados, tendo este acompanhado o feito desde o oferecimento da resposta à acusação até a apresentação de alegações finais por memoriais”.

Desta forma, o julgamento não atendeu ao apelo do Estado, em sua totalidade, não havendo redução de honorários para os valores pretendidos pelo ente Recorrente, mas se adequou os valores com base em parâmetros colacionados, bem como no caso concreto, conforme os parâmetros da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil elaborada pela Seccional do Amazonas.

Leia o acórdão

Leia mais

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010. Em um caso analisado...

Fux nega HC e afirma que, mesmo com provas de tráfico, confissão desmentida gera efeitos reduzidos

Reiterando os limites da via do habeas corpus para reavaliação de fatos e provas, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº...

Fux nega HC e afirma que, mesmo com provas de tráfico, confissão desmentida gera efeitos reduzidos

Reiterando os limites da via do habeas corpus para reavaliação de fatos e provas, o Ministro Luiz Fux, do...

Cartão consignado é válido se banco comprova que cliente sabia, diz Justiça do Amazonas

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas negou provimento a um Agravo Interno interposto por um...

STF analisará pedido que questiona restrições à alíquota Zero para PCD adquirir veículos

O Instituto Nacional de Direitos da Pessoa com Deficiência Oceano Azul ingressou com a primeira ação direta de inconstitucionalidade...