Advogado não consegue validar “compra” de crédito de ação de motorista

Advogado não consegue validar “compra” de crédito de ação de motorista

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao recurso de um advogado de Curitiba (PR) que pretendia comprovar a legalidade da compra de créditos da ação de um cliente. Segundo o colegiado, não há como atribuir validade a negócio jurídico firmado por advogado cuja conduta atenta contra a honra, nobreza e dignidade da profissão.

Paraplégico

O caso tem início em ação trabalhista ajuizada, em novembro de 2006, por um ex-motorista da Oca Locações e Logística Ltda., com pedido de indenização por danos morais, patrimoniais e estéticos em razão de acidente de trabalho que o deixara paraplégico. Na época, ele constituiu o advogado e cedeu a ele todos os direitos presentes e futuros provenientes da ação.

Poderes

Todavia, o empregado faleceu no curso do processo, em janeiro de 2009, ficando a esposa e a filha como representantes do espólio. Em fevereiro de 2019, na fase de execução, foi liberado o valor de R$ 33 mil de depósitos recursais. Um ano depois, a esposa informou no processo que não havia recebido o valor liberado e, no mesmo dia, anexou a procuração nomeando nova advogada, revogando os poderes antes conferidos ao primeiro.

Acordo

A esposa do empregado também apresentou um acordo firmado com a OCA para encerrar a ação, mediante recebimento de R$ 700 mil.

Escritura

Ao saber do fato, o advogado requereu, em caráter de urgência, que fosse reconhecida a escritura pública de cessão de direitos creditórios firmada com o casal um ano antes da liberação do valor. Segundo ele, o trabalhador havia vendido o crédito da ação por R$ 17 mil, alegando dificuldades financeiras. Dessa forma, entendeu que não teria de repassar os R$ 33 mil dos depósitos e pediu para suspender a homologação do acordo com a empresa até a decisão de mérito.

Prática antiética

Contudo, a cessão de direitos foi anulada pelo juízo de execução, que considerou a compra de créditos prática antiética, “moralmente condenável, ao permitir a sobreposição dos interesses do advogado aos do cliente”.

O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a decisão, com aplicação de multa por litigância de má-fé, além de instauração de processo administrativo perante a OAB para apuração do caso.

Amparo legal

No recurso ao TST, o advogado disse que a lei não proíbe a cessão de direitos creditórios nem sua aquisição pelo procurador do credor. Sustentou que o procedimento tem amparo nos artigos 286 e seguintes do Código Civil e que o contrato fora firmado por meio de escritura pública, com fé pública, em ato conduzido por tabelião.

Produção de provas

Ainda, segundo ele, a questão referente a eventual ilicitude demandaria produção de provas, não podendo ser presumida ou declarada de ofício. Disse ainda que teria comprado os créditos apenas para ajudar financeiramente o motorista.

Ética profissional

Para o relator, ministro Agra Belmonte, não há como atribuir validade a um negócio jurídico firmado por advogado cuja conduta está em desacordo com o Código de Ética e Disciplina e com o Estatuto da OAB (Lei 8.906/94). Segundo Belmonte, ainda que a cessão de crédito esteja prevista no Código Civil, o exame da validade do negócio jurídico não exclui a avaliação da ética do profissional. “A postura não se restringe apenas à advocacia trabalhista, mas a todos os advogados, dado o dever geral de preservação da honra, da conduta, da nobreza e da dignidade da profissão”, concluiu.

Com informações do TST

Leia mais

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus, determinou a concessão do benefício...

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

A juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) que, em 2018, reconheceu...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas determina concessão do BPC a idoso e pagamento de valores retroativos

O juiz Diego Martinez Fervenza Cantoario, da 1ª Unidade do 2º Núcleo da Justiça 4.0 - Previdenciário, em Manaus,...

Juíza anula ato do TCE/AM e manda Procurador de Contas devolver mais de R$ 4 milhões

A juíza Etelvina Lobo, da Vara da Fazenda Pública, anulou ato do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas...

Banco erra ao alegar falta de interesse do cliente, se ao mesmo tempo reconhece a legitimidade do pedido

A própria contestação apresentada pelo Banco, em ação judicial que buscava a nulidade do contrato de empréstimo por falta...

Cada desconto indevido reabre prazo para ação judicial contra Banco, define Juíza do Amazonas

A Juíza Suzi Irlanda Araujo Granja da Silva, da 23ª Vara Cível de Manaus, rejeitou a tese do Banco...