Um advogado e criador de conteúdo digital obteve na Justiça o direito de restabelecer o acesso à sua conta em uma rede social de vídeos curtos, que havia sido bloqueada no ano passado. O jurista, que possui mais de 84 mil seguidores, utiliza a plataforma para divulgar conteúdos sobre direito trabalhista.
Entenda o caso: ao tentar acessar sua conta, o advogado recebeu a notificação de que ela havia sido banida permanentemente. Buscando solucionar o problema, enviou um recurso por meio da própria plataforma, mas recebeu um e-mail informando que a solicitação havia sido negada, sem qualquer explicação sobre o motivo do bloqueio ou quais regras teriam sido violadas.
Inconformado, o advogado ingressou com uma Ação de Obrigação de fazer, com pedido de tutela antecipada e indenização por danos morais. O juiz Fernando da Fonsêca Melo, do Juizado Especial de Barra do Bugres, deferiu a liminar e determinou que a empresa restabelecesse o acesso do usuário no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Defesa da plataforma: em sua manifestação, a empresa alegou que a conta foi desativada devido a violações contratuais relacionadas ao compartilhamento de informações pessoais, prática proibida pelos Termos de Serviço e Diretrizes da Comunidade. Segundo a defesa, tais medidas visam garantir a segurança e harmonia da plataforma para todos os usuários.
Decisão judicial: ao analisar o caso, o magistrado julgou parcialmente procedente o pedido do autor. Argumentou que a desativação de uma conta deve ser devidamente justificada e não pode ocorrer de forma arbitrária. Destacou ainda que a empresa deve observar o princípio da boa-fé objetiva e a função social do contrato, assegurando transparência e lealdade nas relações com os usuários.
“A requerida não pode, ao seu bel-prazer, de modo infundado, suspender ou remover a conta do requerente com base em uma alegação genérica de descumprimento contratual”, afirmou o juiz na decisão.
Além de determinar o restabelecimento da conta, o magistrado condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais.
A empresa recorreu da decisão, e o caso foi submetido à Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.
Processo PJe 1003334-93.2024.8.11.0004
Com informações do TJ-MT