Há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução de verba honorária sucumbencial fixada. O entendimento é da 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A corte analisou agravo de instrumento contra decisão que determinou, em cumprimento de sentença, que o exequente emendasse a inicial para alterar o polo ativo da execução, substituindo o nome da parte pelo nome do advogado titular dos honorários.
A turma entendeu, no entanto, que não é preciso que a execução de honorários seja instaurada em nome do advogado da parte vencedora, uma vez que há legitimidade concorrente entre a parte e o advogado.
“Ressalta-se, como bem anotado nas razões recursais expostas, que é pacífico o entendimento de que há legitimidade concorrente entre a parte e o seu advogado para a execução da verba honorária sucumbencial fixada”, disse, em seu voto, o desembargador Coutinho de Arruda, relator do caso.
O caso concreto envolve disputa com uma instituição bancária. A autora teve o nome inscrito em órgãos de proteção ao crédito por causa de uma dívida não reconhecida de R$ 84,57 em anuidades de cartão de crédito.
Na fase de conhecimento, a ação foi julgada procedente para declarar o crédito inexigível e houve a fixação de verba honorária de R$ 2 mil ao advogado da causa.
Agravo de Instrumento 2101752-44.2024
Com informações do Conjur