Osasco/SP – Um advogado que levou a filha de 14 anos em sessão de julgamento no Tribunal do Júri na cidade de Osasco/SP, foi multado em R$100 mil reais por abandonar o júri, após a juíza proibir a permanência da menina no local, porque entendeu que o conteúdo não era apropriado para o conhecimento da menor.
Ocorre que o julgamento era de um acusado de matar vítima por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Conforme a ata de julgamento, a menina entrou no plenário do júri no momento em que a promotora de justiça que atuou no caso fazia a sustentação oral.