O juiz Josué Cecato, da Vara do Trabalho de Cruzeiro (SP), decidiu intimar um advogado habilitado em um processo trabalhista herdado do seu pai e nomeá-lo, por conta própria, representante de si mesmo e da sua mãe, que também faz parte da demanda.
A decisão do juiz se deu após três tentativas de intimação tanto do advogado quanto de sua mãe, e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico.
Para tomar a decisão, ele se baseou no artigo 5º do Código de Processo Civil, que estabelece que “aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé”.
“Desse modo, como o advogado reclamado está ativo, conforme consulta ao site da OAB/SP, na rede mundial de computadores, determino que seu nome seja cadastrado em causa própria e, provisoriamente, como advogado de sua genitora, para fim de notificação, visto que, tratando-se o objeto do processo de direitos relativos à vínculo empregatício doméstico, qualquer membro da entidade familiar pode ser notificado”, diz trecho da decisão.
Ocorre que o advogado nomeado pela decisão do juiz é procurador do município de Lorena (SP), cuja Lei Complementar 344/2022, em seu artigo 25, determina que ele é proibido de exercer advocacia a não ser em causa própria. Assim, ele está impedido de representar a própria mãe, sob pena de perda do cargo público.
Além disso, ao nomear o advogado representante de sua genitora, o juiz contrariou o artigo 105 do CPC, que exige procuração assinada pela parte para que o advogado seja habilitado no processo.
Processo 0010374- 73.2024.5.15.0040
Com informações do Conjur