O juiz Luiz Felipe Negrão, da 3ª vara Cível da Barra da Tijuca/RJ decidiu que o advogado Marcos Antonio Rodrigues dos Santos, deve devolver o Pix recebido por engano da empresa Globo, no valor de R$318 mil, acrescido de correção monetária e juros. Nos autos, a Globo alegou que teria feito um acordo em um processo trabalhista, e que o Pix deveria ser pago ao patrono da causa trabalhista. No entanto, o valor foi destinado a outro advogado, no caso, Marcos Antonio.
A globo não conseguiu reaver o dinheiro amigavelmente e pediu a devolução na justiça do Rio de Janeiro, tendo sua pretensão acolhida.
“Julgo procedente o pedido e condeno a parte ré a devolver ao autor R$ 318.600,40, acrescidos de correção monetária pela UFIR-RJ, contada de 27/12/2021, e juros de mora de 1% ao mês, contados de 10/1/2022”, determinou o magistrado.
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Processo: 0000456-31.2022.8.19.0209