Uma advogada foi condenada em ação de danos morais e materiais a indenizar uma cliente, por negligência demonstrada durante o cumprimento de um contrato de prestação de serviços advocatícios. A autora alega que faltou ética e respeito, mas sobrou má-fé por parte da profissional, que chegou a falsificar um recibo. A decisão é da 1ª Vara da comarca de Araquari, na região norte do Estado.
Relata a autora na inicial que contratou os serviços da profissional para que lhe representasse perante juízo em ação revisional de alimentos. Porém, a ré teria agido com má-fé e falta de compromisso ao permitir que o processo fosse extinto sem resolução do mérito. Tal fato motivou o ajuizamento de nova ação, segundo a cliente apenas para “ganhar tempo” e cobrar-lhe valores a título de custas, mesmo sendo beneficiária da justiça gratuita. Ainda, a requerente conta ter sido vítima de falsificação de assinatura em recibo. Por conta disso, ingressou com pedido de reparação pelos danos causados.
Em defesa, a advogada respondeu primeiramente que a citação por edital foi irregular, pois nunca mudou de endereço. Já no mérito, explicou que a autora perdeu a ação para a qual foi contratada; que os valores pleiteados a título de danos morais são exorbitantes; e que não se opõe à realização de perícia no recibo impugnado. Por fim, contestou os fatos alegados e requereu a improcedência da ação.
Para que não restassem dúvidas sobre a assinatura no recibo, foi designada a análise de perito grafotécnico. O laudo retornou concluso e confirmou a denúncia da autora. “Trata-se de uma tentativa de imitação da real assinatura da autora. A assinatura aposta em documento questionado, acostada aos autos, não foi feita pela autora”, declara o perito.
Na decisão, o sentenciante destaca que a responsabilidade do advogado no desenvolvimento da atividade profissional é de meio, não lhe sendo exigível garantir o resultado senão atuar com diligência e boa técnica para realizar a defesa adequada dos interesses do cliente. E, sem contar a má-fé demonstrada na falsificação da assinatura da cliente em recibo, não foi isso que se provou nos autos.
“Verifica-se que houve o descompromisso com o bom desempenho da representação da parte em juízo pela ré. A omissão do compromisso assumido perante a autora, diante do demasiado decurso de tempo, configura ato de manifesta desídia, evidente negligência profissional e culpa caracterizadora de ato ilícito. Os danos causados à demandante são claros. O fato de a requerida, por quase quatro anos, não ter prestado os serviços contratados relativos ao andamento de processo judicial para o qual fora contratada, bem como de não ter prestado as informações e explicações necessárias à contratante, é suficiente para prestar sentimentos de angústia e dor à requerente, passíveis de indenização”, anotou o sentenciante.
A advogada foi condenada ao pagamento de R$ 5,5 mil em favor da cliente para cobrir seus danos materiais e morais. Da decisão ainda cabe recurso.