O Tribunal de Justiça da Bahia manteve uma condenação contra o Estado e que impõe ao governo a adequação da estrutura do fórum da comarca de Eunápolis, no interior, e ao pagamento de indenização à uma advogada cadeirante, cujos direitos, como pessoa deficiente, foram desrespeitados, editou a decisão, por ter sido impedida de realizar audiências no local devido à falta de acessibilidade no prédio. A decisão veio em confirmação de sentença proferida pelo juiz Roberto Costa de Feitas Júnior, da Vara da Fazenda Pública do Estado.
Recusando as alegações do Estado, que insistia na sua falta de responsabilidade para com o ilícito averiguado, o TJBA, findou determinando que o governo estadual pagasse R$ 52,5 mil a título de indenização de danos morais por lesão a direito da pessoa com deficiência e ao exercício de profissão da autora.
No seu pedido, ajuizado em 2016, a advogada relatou que o prédio do fórum não possuía rampa ou elevador, o que dificultou seu acesso, na condição de portadora de deficiência física ao pavimento superior, onde ficam as Varas Cíveis, Criminais e o setor de Protocolo.
O acesso do térreo para o primeiro andar é feito apenas por uma escada. Inclusive um pedido para que uma audiência fosse realizada no térreo do prédio não foi atendido, o que ocasionou constrangimentos à causídica.
Conforme se extraiu dos autos, a causídica realizou apenas uma única audiência na sede da justiça indicada, mesmo assim se submetendo ao risco de subir a escada em sua cadeira de rodas auxiliada por conhecidos. Nestas circunstâncias, danos morais foram reconhecidos.