Advogada garante indenização na Bahia por falta de respeito à sua condição pessoal de deficiente

Advogada garante indenização na Bahia por falta de respeito à sua condição pessoal de deficiente

O Tribunal de Justiça da Bahia manteve uma condenação contra o  Estado e que impõe ao governo a  adequação da estrutura do fórum da comarca de Eunápolis, no interior, e ao pagamento de indenização à uma advogada cadeirante, cujos direitos, como pessoa deficiente, foram desrespeitados, editou a decisão, por  ter sido impedida de realizar audiências no local devido à falta de acessibilidade no prédio. A decisão veio em confirmação de sentença proferida pelo juiz Roberto Costa de Feitas Júnior, da Vara da Fazenda Pública do Estado. 

Recusando as alegações do Estado, que insistia na sua falta de responsabilidade para com o ilícito averiguado, o TJBA, findou determinando que o governo estadual pagasse R$ 52,5 mil a título de indenização de danos morais por lesão a direito da pessoa com deficiência e ao exercício de profissão da autora. 

No seu pedido, ajuizado em 2016, a advogada relatou que o prédio do fórum não possuía rampa ou elevador, o que dificultou seu  acesso, na condição  de portadora de deficiência física ao pavimento superior, onde ficam as Varas Cíveis, Criminais e o setor de Protocolo.

O acesso do térreo para o primeiro andar é feito apenas por uma escada. Inclusive um pedido para que uma audiência  fosse realizada no térreo do prédio não foi atendido, o que ocasionou constrangimentos  à causídica.

Conforme se extraiu dos autos, a causídica realizou apenas uma única audiência na sede da justiça indicada, mesmo assim se submetendo ao risco de subir a escada em sua cadeira de rodas auxiliada por conhecidos. Nestas circunstâncias, danos morais foram reconhecidos. 


   

Leia mais

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de um consumidor, justificando o excesso...

Plano de saúde indenizará criança autista por negar tratamento fora da rede credenciada no Amazonas

O plano de saúde deve cobrir o atendimento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Déficit de Atenção...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega indenização a homem que não conseguiu comprar ingressos para show

A simples tentativa frustrada de compra de um ingresso para um show não é motivo para indenização por danos...

Estado de SP deve fornecer medicamento à grávida com trombofilia

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

Condomínio deve assegurar vaga em garagem a gestante, decide juiz

A mulher gestante tem mobilidade reduzida, conforme lembra a Lei 13.146/2016, e, dessa forma, deve ter assegurada a acessibilidade. O...

Juiz anula cobrança após Águas de Manaus não provar submedição, mesmo com perícia do IPEM

Por meio de ordem de serviço, a Águas de Manaus determinou aos seus prepostos a substituição do hidrômetro de...