Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia

Advogada associada não consegue vínculo de emprego com escritório de advocacia

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma advogada e dois escritórios de advocacia pertencentes ao mesmo grupo econômico. Segundo o colegiado, a contratação sob o regime de associação é lícita, e sua nulidade depende da comprovação de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso.

 Vínculo empregatício

A ação foi ajuizada por uma advogada do estado do Espírito, que alegava que sua inclusão no quadro societário dos escritórios (um sediado no Rio de Janeiro e outro em Vitória), com cota mínima, caracterizaria fraude aos seus direitos trabalhistas. Ela sustentou que não tinha nenhuma autonomia própria de um sócio e alegou que estavam presentes no seu caso todos os requisitos da relação de emprego.

Relação societária inexistente

O Juízo da 10ª Vara do Trabalho de Vitória (ES) analisou as provas apresentadas e concordou com a argumentação da advogada. A sentença reconheceu o vínculo empregatício com base na evidência de que a relação societária não existia de fato. O escritório no Espírito Santo, segundo o juiz, não tinha autonomia, o que indicaria que a advogada não poderia atuar como sócia.

Primazia da realidade

O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região manteve o mesmo entendimento. Com base no princípio da primazia da realidade, o TRT concluiu que a mera existência do contrato de associação não exclui a configuração do vínculo empregatício, constatado pela presença dos requisitos constantes dos artigos 2º e 3º da CLT.

Validade do contrato de associação

Ao analisar o recurso de revista interposto pelo escritório de advocacia, o relator, ministro Sergio Pinto Martins, ressaltou que a contratação de advogados sob o regime de associação é lícita e está de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo o ministro, a invalidade desse tipo de contrato depende da demonstração de vício de consentimento, o que não ocorreu no caso dos autos, uma vez que o TRT fundamentou sua decisão apenas na presença dos requisitos da CLT.

A decisão foi unânime.

Processo: RR-1010-26.2018.5.17.0010

Com informações do TST

Leia mais

TJAM mantém condenação por roubo majorado, apesar de falhas no reconhecimento pessoal

A Primeira Câmara Criminal do TJAM negou o recurso de um réu condenado por roubo majorado, reforçando a validade de provas testemunhais, mesmo diante...

Comprovação de tráfico de drogas e agressão a policiais mantém sentença sem absolvição

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve a condenação de um réu pelos crimes de tráfico de entorpecentes e desacato. A decisão, que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Há brasileiros que seguem utilizando a plataforma X, desafiando decisão de Moraes

Apesar da proibição imposta pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou o bloqueio da...

O Judiciário, o mercado de palestras e as possíveis implicações que a prática não abona

A Constituição Federal do Brasil é clara ao estabelecer que os magistrados devem se abster de exercer qualquer outra...

Barroso: Inquérito das fake news, comandado por Moraes acena para fim próximo

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que a conclusão do inquérito das fake...

Lei que restringe o conceito de união estável entre o homem, a mulher e a prole é inconstitucional

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade do parágrafo único, do artigo 1º,...