Uma advogada acusada de falsificação de documento recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a sentença que a condenou a dois anos e um mês de reclusão e multa, no regime aberto, cuja pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo período de dois anos.
O Ministério Público Federal (MPF) alegou que houve falsificação integral de edital de intimação, fazendo crer que o documento teria sido expedido e assinado por servidor lotado na 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho.
Já a advogada apelou requerendo revisão da sentença e redução da pena privativa e da multa. Disse que a sentença não observou a sua real situação econômica, solicitando a fixação no mínimo legal.
Ao examinar a apelação, a relatora, juíza federal convocada pelo TRF1 Olívia Mérlin Silva, destacou que a advogada falsificou o edital de intimação para que seu cliente acreditasse que o documento havia sido emitido pela 5ª Vara do Trabalho. De acordo com os autos, a apelante assumiu a autoria e informou que fez isso para dar uma satisfação ao cliente e para que ele a deixasse trabalhar.
Conhecimento da ilicitude – Segundo a magistrada, não restaram dúvidas sobre a autoria e o dolo, sendo importante considerar que a falsificação se mostrou apta a enganar, contendo elementos bastante semelhantes aos da Justiça do Trabalho, ficando demonstrada a intenção de produzir o resultado de induzir alguém em erro. O documento falso apresentava potencial para iludir o cliente da acusada quanto à efetiva propositura da demanda trabalhista, bem como com relação à alteração da data da audiência.
Assim, concluiu a relatora que a pena foi fixada proporcionalmente às circunstâncias do caso, não cabendo qualquer subtração, visto que, por ser advogada, a apelante detinha especial conhecimento da ilicitude de seus atos, esperando-se dela maior obediência à lei e à ética.
Quanto ao valor da multa, a magistrada destacou que, nesse ponto, a sentença merece reforma, uma vez que a acusada afirmou inadimplência com anuidades da OAB. Dessa forma, a relatora defendeu a redução para três salários mínimos.
Por fim, decidiu a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atender parcialmente o recurso nos termos do voto da relatora.
Processo: 0003521-50.2013.4.01.4100
Fonte TRF