Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

Advertência verbal por uso de banheiro gera indenização para trabalhadora em BH

A Justiça do Trabalho mineira determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil à profissional que alegou ter sofrido danos morais por restrição ao uso do banheiro durante o horário de trabalho. Segundo a ex-empregada, ela recebia “reprimendas públicas do supervisor quando ia ao banheiro mais de duas ou três vezes por dia”.

A empregadora, uma empresa de serviço de telemarketing em Belo Horizonte, contestou as alegações, informando que não havia restrição às idas ao banheiro. Mas, ao examinar o caso, o juiz titular da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Márcio Toledo Gonçalves, deu razão à trabalhadora.

Testemunha ouvida no processo informou que havia cinco minutos de pausa pessoal para ir ao banheiro e pegar água e que também existiam duas pausas de descanso de 10 minutos e pausa para lanche, que era de 20 minutos. “(…) todos tinham esse período; que, além disso, poderiam ir ao banheiro se não tivessem conseguido ficar sem ir, mas receberiam advertência, que recebiam inclusive advertência verbal no meio de todo mundo”, confirmou a testemunha.

A partir do conjunto probatório, o juiz entendeu que a empregadora, de fato, não permitia o uso do banheiro pela profissional e que fazia advertências públicas, caso fosse necessário o uso. “Entendo que a empresa impediu a autora da ação de fazer as necessidades fisiológicas, expondo risco à saúde e ao bem-estar. Inegável, assim, que a referida conduta patronal acarretou manifesta ofensa à honra subjetiva do obreiro, ferindo os direitos da personalidade (artigos 11 a 21 do Código Civil), bem como, por conseguinte, a dignidade como pessoa (art. 1º, III, da CF/88)”.

O juiz condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, e declarou a rescisão indireta do contrato de trabalho. Mas a empregadora interpôs recurso, que foi julgado pela Sexta Turma do TRT-MG. No que diz respeito ao dano moral, os julgadores confirmaram que restou provada a restrição do uso de sanitários. E, considerando a gravidade do dano causado, o grau de culpa, a capacidade econômica, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, e o que a Sexta Turma vem praticando para casos semelhantes, o valor indenizatório foi reduzido para R$ 5 mil. Não cabe mais recurso da decisão. Atualmente, o processo está em fase de execução.

PJe: 0010447-90.2023.5.03.0112 (RORSum)
 

Leia mais

Promotor que chamou presidente de líder de quadrilha recorre para derrubar decisão de Gilmar Mendes

O processo administrativo instaurado pelo CNMP contra Walber Nascimento tem origem em episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do Júri em Manaus, quando o...

TJAM fixa teses em IRDR sobre encargos bancários e limita cobrança automática de “Mora Cred Pess”

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), ao julgar o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 0004464-79.2023.8.04.0000, firmou cinco teses jurídicas sobre...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Promotor que chamou presidente de líder de quadrilha recorre para derrubar decisão de Gilmar Mendes

O processo administrativo instaurado pelo CNMP contra Walber Nascimento tem origem em episódio ocorrido durante sessão do Tribunal do...

Consumidora com autismo será indenizada por falta de espaço adequado em show

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal condenou a Rock World S/A a indenizar uma pessoa...

Caminhoneiro embriagado recebe pena de 15 anos por morte e lesão grave de caroneiros

O Tribunal do Júri da comarca de Tangará condenou um motorista de caminhão a 15 anos de reclusão, em...

TRT-CE condena empresa varejista por descumprimento de cota para pessoas com deficiência

A Justiça do Trabalho do Ceará, por meio da 6ª Vara do Trabalho de Fortaleza, condenou uma empresa do...