A Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça, ao relatar recurso em ação oriunda de instâncias inferiores firmou a manutenção de julgado que excluiu do direito sucessório adolescente que foi condenado por ato infracional análogo ao de homicídio dos pais. A decisão enfatiza que não há relevância, para os efeitos do direito civil, a diferença entre o crime e ato infracional análogo ao crime.
O ato infracional análogo ao de crime de homicídio deverá excluir o autor da herança, embora não haja previsão expressa no rol do artigo 1814 do código civil. Para o código civil são excluídos da sucessão os herdeiros ou legatários que houverem sido autores, coautores ou partícipes de homicídio ou tentativa deste, contra a pessoa de cuja sucessão se tratar. Não há previsão quanto ao fato análogo ao crime de homicídio.
Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão entendendo que o ato infracional ao crime de homicídio também exclui da sucessão quem atenta contra a vida do autor da herança, ainda que não se trate de homicídio propriamente dito. A decisão foi da 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça.