Um adolescente de 16 anos teve aplicada medida socioeducativa de internação, por tempo indeterminado, por cometer ato infracional análogo a roubo, praticado no início de dezembro do ano passado. A decisão partiu do juízo da Vara Única da comarca de Pinhalzinho, no oeste do Estado.
Com emprego de arma de fogo, o adolescente e um terceiro – ainda não identificado –invadiram um estabelecimento e dele levaram objetos cuja soma de valores se aproxima a R$ 50 mil. De acordo com testemunhas, o rapaz veio até a região em fuga de Curitiba/PR, onde possui passagem por furto.
Outro fator considerado pelo magistrado, para a decisão, é que, recentemente, o adolescente integrou plano de fuga, enquanto interno provisório, do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (Casep), em Joaçaba, com uso de violência e material perfurocortante.
“Em que pese tais autos careçam de comprovação e apreciação judicial meritória – tendo em vista que encontram-se em fase inicial –, servem para corroborar a periculosidade do adolescente”, argumentou. Os 18 aparelhos celulares, quatro smart watchies e fones de ouvido levados na última ocorrência foram recuperados com o adolescente, no momento da apreensão.
Com informações do TJ-SC