Uma adolescente grávida obteve na justiça por meio de decisão proferida pelo juiz da comarca de Maués-AM, Paulo Benevides, a regularização do registro de nascimento. A jovem grávida estava há cinco meses impedida de realizar pré-natal (acompanhamento médico da mulher durante gravidez), por não ter em registro, nenhum documento de identificação civil.
A demanda foi proposta pela Defensoria Pública em Maués com ação de suprimento de registro civil com pedido de tutela de urgência para a assistida ter acesso a serviços básicos, como saúde e educação.
Segundo a defensora pública, Mirella Leal, foi necessário contar com a ajuda de moradores antigos para confirmar a origem da adolescente. “Levamos uma das pessoas mais idosas da comunidade para atestar que a adolescente realmente nasceu no local e seria filha de sua mãe. Foi proferida sentença de procedência em audiência e a ação conjunta foi bem rápida, o que supriu uma situação de risco para a adolescente, inclusive a certidão de nascimento já foi expedida”, informou a defensora.
O registro de nascimento é um dos direitos fundamentais previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e um dos documentos mais importantes para uma pessoa, já que é exigido para emissão dos demais documentos pessoais, tais como RG, CPF e Carteira de Trabalho. O documento garante direitos básicos. Sem o registro de nascimento, uma criança ou um adolescente enfrenta diversas dificuldades, como por exemplo, ter negado o acesso à saúde e efetivação de matrícula em uma escola.
É por meio do registro de nascimento que a criança tem acesso a vacinas, consultas pediátricas no Sistema Único de Saúde (SUS) e, posteriormente, à escolarização, entre outros serviços.
Fonte: Asscom DPE-AM