Administração pode revogar procedimento licitatório desde que justificado diz TJAM

Administração pode revogar procedimento licitatório desde que justificado diz TJAM

A revogação de procedimento licitatório não encontra barreira legal e pode ser operacionalizada desde que haja razões de interesse público devidamente motivados em fato superveniente, comprovados e com amparo nos requisitos legais, decidiu o Tribunal de Justiça do Amazonas ao negar segurança a empresa L.C.F. Lima, que saíra vencedora de processo licitatório, com posterior revogação do certame pela autoridade administrativa, a Secretaria de Estado-Seduc. A denegação da segurança foi confirmada com o voto do Desembargador Relator Paulo César Caminha e Lima nos autos do processo nº 4001099-51.2020.

A impetrante fora a vencedora do processo licitatório para aquisição de equipamentos de informação e de comunicação para a Secretaria de Educação e Cultura, e, mesmo com a homologação do certame, fora posteriormente surpreendida com a revogação da licitação, razão de ser do Mandado de Segurança

Não obstante, o TJAM decidiu que em matéria de direito administrativo e constitucional, em ação na qual se pede a anulação de ato administrativo que revogou procedimento licitatório, não há ilicitude no ato desde que tenha sido respaldo em fato superveniente, devidamente motivado, conforme previsto na Lei 8.666/93.

“A revogação de procedimento licitatório é possível, desde que ocorra por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, obedecendo-se às disposições contidas no artigo 49 da Lei 8.666/93. No caso, a revogação ora combatida ocorreu nos moldes legais”, arrematou a decisão.

Leia o acórdão

Leia mais

Incêndio na OAB em Brasília não prejudicará aplicação da prova da OAB neste domingo (28)

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) confirmou que a prova objetiva do 41º Exame de Ordem Unificado, marcada para este...

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ condena por extorsão homem que ameaçou expor fotos íntimas da ex-namorada

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC...

Concessão da Light pode não ser renovada após apagões, diz ministro

O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, disse neste sábado (27) que a concessão da distribuição de energia...

Perda de voo ocasionada pelo passageiro não gera dano moral

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba rejeitou pedido de indenização por danos morais pleiteado por...

Consumidor será indenizado por larva em chocolate

Um consumidor que encontrou uma larva em um chocolate será indenizado pela empresa Arcor do Brasil LTDA em R$...