Administração deve obedecer ordem de classificação para provimento de cargos públicos no Amazonas

Administração deve obedecer ordem de classificação para provimento de cargos públicos no Amazonas

A Desembargadora Maria das Graças Pessoa Figueiredo, do Tribunal de Justiça do Amazoanas, fixou que no momento em que Administração deixa de observar a ordem de classificação para o provimento de cargos de concurso público, nasce o direito do candidato interessado em converter a sua expectativa de nomeação ao direito dessa nomeação. Nesse contexto, a relatora deliberou em voto seguido à unanimidade na Primeira Câmara Cível, na qual se reconheceu a preterição de Yana Cerdeira e Yuna Cerdeira para convocação aos cargos de Analista Jurídico da Defensoria, em Parintins/Amazonas. 

A decisão corresponde a um pedido em agravo de instrumento interposto pela Defensoria Pública contra cumprimento de obrigação de fazer imposto pelo juiz da 2ª Vara da Comarca de Parintins, ao ter acolhido a pretensão das requerentes, que narraram ter logrado êxito entre a a 2a. e a 3ª colocação, em concurso público.

A Defensoria havia pedido a suspensão da liminar, sob o fundamento de sua nulidade e aduzindo não estar presente o perigo de lesão a uma das candidatas que se encontraria em lista de espera, além do que o concurso de encontra dentro do prazo de sua validade, bem como a ausência de direito, como interpretado na concessão da decisão liminar. 

Mas a decisão do juízo agravado havia fundamentado que houve a constatação da preterição das interessadas, pois haviam sido realizadas contratações de servidores para o exercício de atividades típicas da Administração com a função dos analistas jurídicos. Em trecho da decisão, o acórdão firma que ‘a ocupação precária, por comissão, terceirização ou contratação temporária, para o exercício das mesmas atribuições do cargo para o qual promovera o concurso público, configura ato administrativo eivado de desvio de finalidade, caracterizando verdadeira burla à exigência constitucional do art. 37, II, da Constituição Federal”.

Processo n° 4006283-51.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Processo: 4006283-51.2021.8.04.0000 – Agravo de Instrumento. Presidente: Joana dos Santos Meirelles. Relator: Anselmo Chíxaro. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. PRETERIÇÃO DE CANDIDATO. RECURSO INTERPOSTO EM FACE DA DECISÃO QUE CONCEDEU MEDIDA LIMINAR DETERMINANDO A NOMEAÇÃO E POSSE DA CANDIDATA. EXISTÊNCIA DE SERVIDORES COMISSIONADOS E ESTAGIÁRIOS EM DESVIO DE FUNÇÃO. ATRIBUIÇÕES SIMILARES AO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO CONFIGURADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO

Leia mais

Amazonas proíbe cobrança para acompanhantes presenciarem partos em maternidades

A Lei n.º 7.001, sancionada em 18 de julho de 2024, proíbe a cobrança de qualquer taxa ou valor para permitir a presença de...

Seguradora tem direito de recuperar prejuízos indenizados ao cliente por oscilações de energia

A seguradora, após pagar a indenização ao segurado por danos causados ​​pela oscilação de energia elétrica, tem o direito de buscar o ressarcimento das...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: É possível converter obrigação de fazer em perdas e danos em qualquer fase processual

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a jurisprudência segundo a qual é possível a conversão...

Amazonas proíbe cobrança para acompanhantes presenciarem partos em maternidades

A Lei n.º 7.001, sancionada em 18 de julho de 2024, proíbe a cobrança de qualquer taxa ou valor...

Seguradora tem direito de recuperar prejuízos indenizados ao cliente por oscilações de energia

A seguradora, após pagar a indenização ao segurado por danos causados ​​pela oscilação de energia elétrica, tem o direito...

TJAM: Cliente induzido a erro por banco tem direito à devolução em dobro e danos morais

"Examinando o documento carreado aos autos, verifica-se que se trata de contrato em que foi parcialmente preenchido de forma...