ADI sobre lei que trata de “Sala de Estado Maior” começa a ser analisada pelo Tribunal do Amazonas

ADI sobre lei que trata de “Sala de Estado Maior” começa a ser analisada pelo Tribunal do Amazonas

Os membros do Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizaram na terça-feira (17/10) sessão ordinária em que estavam pautadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade.

Uma delas foi a de nº ****************8.04.0000, tendo como requerente o Ministério Público do Estado do Amazonas e como requerida a Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, de relatoria da desembargadora Onilza Abreu Gerth.

Na sessão, começou a ser apreciado o pedido do MP para suspender efeitos de dispositivos da lei estadual nº 5661/2021, que trata da definição da “Sala de Estado Maior”, a ser usada por advogados presos provisoriamente no âmbito do estado do Amazonas. O MP questiona dispositivos da lei, os quais afirma que violam aspectos referentes ao princípio constitucional da isonomia, entre outros argumentos, pelo tratamento diferenciado a advogados em detrimento de outros indivíduos presos de forma provisória.

Durante a sessão foram realizadas sustentações orais pela parte requerida, pela Procuradoria-Geral do Estado do Amazonas e pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas, que pediram o indeferimento da cautelar, defendendo a ausência de requisitos para concessão da cautelar e o periculum in mora inverso (no sentido de que o prejuízo seria dos advogados no caso de concessão do pedido).

Após o voto da relatora para acolher o pedido de cautelar e suspender a vigência do artigo 1º, “parte final”, e incisos I a IV; do artigo 2º, inciso II, “parte final”, e inciso III, em especial a expressão “ao menos duas vezes”; e o artigo 4º, parágrafo único da lei estadual nº 5.661/2021, o julgamento foi suspenso por pedido de vista feito pelo desembargador Flávio Pascarelli.

Outra apreciação

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4002018-40.2020.8.04.0000 também teve sequência nesta sessão. O processo tem como requerente o Sindicato dos Funcionários Fiscais do Estado do Amazonas (Sindifisco), que questiona contribuição previdenciária de 14% dos servidores do Amazonas, prevista na lei complementar estadual nº 201/2019.

Após a maioria dos membros decidir por considerar o Sindifisco parte legítima para entrar com a ação, o julgamento foi suspenso pela relatora, desembargadora Vânia Marinho, para analisar a questão de mérito.

——-
Lei nº 5661/2021
https://leisestaduais.com.br/am/lei-ordinaria-n-5661-2021-amazonas-dispoe-sobre-a-definicao-de-sala-de-estado-maior-conforme-disposto-na-lei-federal-no-8-906-de-4-de-julho-de

Lei complementar nº 201/2019
https://leisestaduais.com.br/am/lei-complementar-n-201-2019-amazonas-altera-na-forma-que-especifica-a-lei

Leia mais

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando liminar e determinando que a...

Transporte interestadual e quantidade da droga não afasta aplicação do tráfico privilegiado

Para se impedir o benefício do tráfico privilegiado é imperiosa a comprovação de algum evento concreto, dentro da cadeia factual, de que o agente...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM recebe a visita de estudantes de direito da UEA

Pelo projeto “MP nas Universidades”, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Estudos...

Prefeitura devolverá cão a casal em situação de rua por integrar família multiespécie

O artigo 226 da Constituição estabelece que a família é a base da sociedade e tem proteção especial do...

STF nega pedido do Estado da Bahia para não pagar honorários à Defensoria Pública

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, em decisão desta quinta-feira (4/7), uma reclamação em que o...

Justiça determina restabelecimento imediato de energia em Careiro da Várzea

Sentença da Comarca de Careiro da Várzea julgou procedente Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público do Amazonas, confirmando...