ADI que discute critérios especiais para aposentadoria em Mato Grosso terá rito abreviado

ADI que discute critérios especiais para aposentadoria em Mato Grosso terá rito abreviado

O governador do Estado de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6917) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra emenda à Constituição estadual que estabeleceu idade e tempo de contribuição diferenciados para oficiais de Justiça avaliadores e policiais militares na Previdência Social local. O relator da ação é o ministro Alexandre de Moraes.

De acordo com a ADI, a Constituição Federal prevê critérios diferenciados para concessão de aposentadoria a determinadas categorias. Porém, não autoriza o benefício para oficial de Justiça avaliador ou servidor de perícia oficial e identificação técnica, como expresso na norma impugnada. O direito à aposentadoria especial, conforme a argumentação, pressupõe efetiva exposição do trabalhador a agente nocivo à saúde.

Ainda segundo o chefe do Executivo mato-grossense, a emenda constitucional do estado não submeteu a categoria de oficial de justiça avaliador às regras de transição estabelecidas na Reforma da Previdência (EC 103/2019).

Militares

Outro ponto questionado pelo governador é a inclusão dos policiais militares no Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Mato Grosso. Tal situação, argumenta, contraria as regras gerais adotadas pela União sobre a matéria, especialmente o parágrafo único do artigo 24-E do Decreto-Lei 667/1969 (com a redação dada pela Lei Federal 13.954/2019), que veda a aplicação ao Sistema de Proteção Social dos Militares da legislação dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos.

Informações

Em razão da relevância da matéria, o ministro Alexandre de Moraes aplicou ao processo o rito previsto no 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), que autoriza o julgamento do caso pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia análise do pedido de liminar.

Em sua decisão, o relator solicitou informações da Assembleia Legislativa do estado, e manifestação do advogado-geral da União e do procurador-geral da República.

Fonte: Portal STF

Leia mais

É direito do pensionista propor revisão do benefício por ser dependente econômico do falecido

O pensionista, pessoa que está recebendo o benefício previdenciário devido por ser dependente do falecido segurado, tem o direito de entrar com uma ação...

Exceção a cobrança de Difal/ Amazonas obedece a modelo de prazos fixados pelo STF

A confusão sobre a procedência das cobranças de ICMS/DIFAL pelo Estado do Amazonas é tema recorrente no Judiciário. Sentença do Juiz Marco A P...

David Almeida é reeleito em Manaus

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Casal é condenado por permitir que jovem tomasse ayahuasca sem autorização dos pais

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Criminal...

Mãe de coletor de lixo tem indenização negada por morte devido à embriaguez

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de indenização à mãe de um coletor de...

Veículo em nome de terceiro pode ser penhorado quando posse é exercida pelo executado

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a penhora de um carro cuja posse...

É direito do pensionista propor revisão do benefício por ser dependente econômico do falecido

O pensionista, pessoa que está recebendo o benefício previdenciário devido por ser dependente do falecido segurado, tem o direito...