A Prefeitura Municipal de Coari, por meio da Lei Delegada nº 013/2025, publicada em 27 de janeiro deste ano, proibiu a prestação de serviços de táxi e mototáxi contratados via aplicativos no município. A medida, decretada pelo prefeito Manoel Adail Amaral Pinheiro com base na delegação conferida pela Câmara Municipal, passou imediatamente a vigorar, afetando uma atividade que vem ganhando espaço também na região.
Entretanto, após a entrada em vigor da norma, os Promotores de Justiça Yury Dutra da Silva e Bruno Escórcio Cerqueira Barros, ambos do MPAM, emitiram no dia 07/02/2025, a Recomendação Conjunta nº 001, na qual o Ministério Público aponta a necessidade de que a lei seja revista. Para tanto, foi conferido ao Prefeito o prazo de cinco dias, a partir da data da publicação do ato, para que o Município providencie e prove a revisão da lei.
Na recomendação, os promotores determinaram que a prefeitura proceda à adequação dos termos da Lei Delegada para que estes fiquem em conformidade com a Constituição Federal, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) – especialmente na ADPF nº 449 e no RE 1054110/SP – e o disposto na Lei nº 13.640/2018.
Segundo os representantes do Ministério Público, a atividade de transporte privado individual, realizada por motoristas cadastrados em aplicativos, não pode ser proibida de forma genérica, como seja o caso da norma editada com vícios, uma vez que a ordem econômica e os princípios de proteção ao consumidor e à livre concorrência legitimam a intervenção do Estado apenas para corrigir eventuais falhas de mercado, sem inviabilizar a atividade econômica.
A Recomendação Conjunta enfatiza ainda que a proibição total do serviço pode resultar em prejuízos não só para os motoristas que dependem dessa atividade, mas também para os consumidores, que se beneficiam da maior competitividade e disponibilidade fornecidas pelos aplicativos de transporte. Estudos indicados pelos promotores, realizados pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica e pelos órgãos do Ministério da Fazenda, indicam que a manutenção do serviço por meio dos aplicativos é benéfica para a economia local, especialmente em municípios interioranos como Coari.
A Prefeitura de Coari agora se encontra diante do desafio de adequar a legislação municipal aos ditames constitucionais e às orientações do STF, sob pena de, em caso de descumprimento, arcarem com as medidas judiciais cabíveis pelo Ministério Público.
De acordo com os Promotores, somente com a revisão da lei poderão ser restabelecidas as condições para que a atividade de transporte por aplicativo continue a operar, conciliando a regulação econômica, a proteção dos consumidores e a preservação da livre concorrência no município.
De então, a Recomendação dos Promotores tem o escopo de persuadir Adail Pinheiro a rever o texto da lei, para que o ato resulte em benefício da melhoria dos serviços públicos e de relevância pública que a matéria questionada esteja a exigir.