Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

Adail, com posse assegurada pelo TRE, responde por improbidade no TJAM

No Amazonas, prefeitos eleitos para a gestão 2025/2028 ainda enfrentam pendências jurídicas decorrentes de má gestão pública de administrações anteriores.  Manoel Adail Amaral Pinheiro, eleito por Coari com mais de 50% dos votos, após ter sua condição de elegível definida pelo Tribunal Regional Eleitoral, TRE/AM, ainda corre risco de condenação por improbidade administrativa que aguarda exame pelo TJAM.

Sentença do Juiz Nilo da Rocha Marinho Neto, no ano de 2023, em Coari, condenou Adail a ressarcir ao Município de Coari a quantia de R$ 1.319.861,34 (Um milhão trezentos e dezenove mil oitocentos e sessenta e um mil reais etrinta e quatro centavos).

Serviu de lastro à condenação um acórdão da 2ª Câmara do TCU, no âmbito de procedimento de natureza administrativa  que reconheceu a irregularidade do então prefeito na prestação de contas, por meio da qual foi condenado à devolução de verbas públicas.  De acordo com o Juiz, caberia então ao ex-gestor provar que o TCU esteve errado em condená-lo, e não o fez. 

Na ação civil pública que serviu de amparo a condenação constou que em decorrência da irresponsabilidade do ex-gestor em não ter acompanhado corretamente a execução das obras públicas e não ter providenciado a regularização de pendências decorrentes de um Convênio  celebrado entre o Município de Coari/Am, na pessoa de Adail com a Funasa, a Fundação Nacional de Saúde, a construção de um Sistema de Tratamento de Esgoto Sanitário foi evidenciada por irregularidades. 

Na sentença o Juiz explica que as decisões dos Tribunais de Contas são títulos executivos que gozam de presunção de certeza e liquidez, por força do que dispõe tanto o art. 1º, da Lei nº 6.822/80, e principalmente, o art. 71, § 3º, da Constituição da República.

O magistrado rejeitou a tese de que o acórdão condenatório 5.822/2011-TCE – 2ª Câmara, conforme ata de julgamento n.º 28/2011, datada de 9 de agosto de 2011, transitada em julgado em 24/10/2013, e a ação civil pública contra Adail Pinheiro foi ajuizada em 02 de julho de 2015, ou seja, dentro do prazo legal de 5 (cinco) anos, não havendo que se falar na prescrição pretendida por Adail. 

No recurso que foi interposto contra a sentença, o então ex-prefeito insiste que a condenação administrativa fora fulminada pela prescrição e que a sentença não observou o contraditório e a ampla defesa. O processo ainda será examinado pelo Tribunal do Amazonas. 

Processo nº 0001041-36.2018.8.04.3800

Leia mais

Amazonas Energia recupera consumo ignorando formalidades e é condenada a pagar danos morais

A cobrança de recuperação de consumo de energia pela concessionária deve observar os requisitos estabelecidos pela Resolução ANEEL nº 414/2010. Em um caso analisado...

Fux nega HC e afirma que, mesmo com provas de tráfico, confissão desmentida gera efeitos reduzidos

Reiterando os limites da via do habeas corpus para reavaliação de fatos e provas, o Ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TJPR condena influenciadora digital por responsabilidade civil em anúncio

A 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR) manteve a condenação de uma influenciadora...

Consumidora deve ser indenizada por interrupção indevida de abastecimento de água

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) terá que indenizar uma consumidora que ficou sem abastecimento de...

STF adia conclusão de julgamento sobre revista íntima em presídios

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou na quinta-feira (6) a decisão sobre a legalidade da revista íntima vexatória nos...

Promotora notifica UEA visando apurar regularidade de gratificação retroativa na Instituição

A Promotora de Justiça Sheyla Andrade dos Santos determinou a abertura de um inquérito civil para investigar denúncias envolvendo...