Acusados de matar homem durante aula de direção são condenados a mais de 20 anos de prisão cada

Acusados de matar homem durante aula de direção são condenados a mais de 20 anos de prisão cada

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou os quatro acusados pelo homicídio triplamente qualificado de Paulo Henrique Teixeira Barros a mais de duas décadas de prisão cada um. O julgamento, realizado nessa terça-feira (09/04), no Fórum Clóvis Beviláqua, teve início às 9h e término às 21h11. 

Alisson Lima da Silva e Aleff Lima da Silva deverão cumprir 28 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado. Já João Vitor Lopes e Wesley de Lima Bezerra foram sentenciados a 26 anos e 2 meses de prisão, também em regime fechado. Nenhum dos réus poderá apelar da decisão em liberdade.  

O crime aconteceu no dia 25 de outubro de 2021, no bairro Paupina. De acordo com os autos, Paulo Henrique Teixeira Barros estava em uma aula prática de direção quando foi surpreendido pela aproximação de um automóvel de onde desceram três réus, todos com arma em punho, que passaram a efetuar diversos disparos em direção a ele. Um quarto acusado permaneceu na direção do veículo utilizado durante o homicídio. A motivação seria por, supostamente, a vítima integrar uma facção rival. 

Após a ação, policiais militares foram acionados e prenderam o grupo. Na ocasião, verificou-se que o carro utilizado pelos quatro homens havia sido furtado. Dentro do veículo foram encontradas 26 trouxinhas de cocaína, 498 gramas de maconha e duas balanças de precisão. Por conta disso, eles foram denunciados por homicídio triplamente qualificado (motivação torpe, uso de meio cruel e recurso que impossibilitou a defesa da vítima), receptação, tráfico de drogas e associação criminosa. 

Em abril de 2023, o juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira, da 1ª Vara do Júri da Capital, pronunciou os réus definindo que eles fossem julgados pelo Tribunal do Júri. Para definição da pena foram considerados, ainda, agravantes como o fato de os disparos terem sido efetuados em via pública, o que colocou em risco a coletividade. 

Com informações do TJ-AL

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