O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Júri de Fortaleza condenou, nessa quarta-feira (06/11), Adriano Nascimento Holanda e Saulo Carvalho Freitas a 14 e 16 anos de reclusão, respectivamente, pelo assassinato de Sérgio Mendes do Nascimento, em setembro de 2020, no bairro Bonsucesso, em Fortaleza. As penas deverão ser cumpridas, inicialmente, em regime fechado e os réus não poderão apelar da decisão em liberdade.
Consta no inquérito que Saulo Carvalho e a vítima eram vizinhos há cerca de 14 anos e que, inicialmente, mantinham relação harmoniosa. Cinco anos antes do crime, começaram a ocorrer desavenças, geralmente relacionadas com o alto volume do som na casa em que o réu residia com o irmão. Em 2016, uma das filhas de Sérgio Mendes chegou a registrar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) contra o vizinho, por ameaça. Na ocasião, as famílias concordaram em encerrar as brigas para evitar que algo pior acontecesse. No entanto, em 2020, os conflitos reiniciaram.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual (MPCE), no dia dos fatos, os vizinhos estavam novamente discutindo por conta do volume do som. O filho da vítima, que já havia se envolvido em um conflito com Saulo mais cedo pelo mesmo motivo, chegou no local em uma motocicleta e efetuou disparos para o alto. Adriano Nascimento, que estava bebendo com o réu, atirou contra Sérgio, atingindo-o nas pernas.
Já caído no chão, Sérgio passou a ser agredido com um pedaço de madeira por um outro convidado de Saulo. Adriano efetuou mais dois disparos contra a vítima. Após o crime, os agressores fugiram em um veículo conduzido por Saulo. O vizinho foi levado para atendimento hospitalar, mas não resistiu aos ferimentos e faleceu pouco tempo depois.
Aos policiais, Saulo afirmou que Adriano foi atingido por um dos disparos efetuados pelo filho da vítima. Por isso, decidiu revidar. Em depoimento, Adriano disse que um terceiro colega, na verdade, era quem estava inicialmente portando a arma que foi tomada por ele, bem como afirmou ter efetuado apenas um disparo em direção à Sérgio.
Em sessão presidida pelo juiz Antônio Edilberto Oliveira Lima, o Tribunal do Júri reconheceu como qualificadoras o motivo fútil, o meio cruel e a utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima. Adriano teve a pena atenuada em dois anos por ter confessado o crime.
MÊS DO JÚRI
O caso foi julgado no contexto do “Mês Nacional do Júri”, que iniciou na última sexta-feira (01/11) e segue ocorrendo até o final de novembro com o intuito de garantir maior celeridade ao julgamento de crimes dolosos contra a vida. A campanha reflete o compromisso do Judiciário estadual com a sociedade e com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para o período. No Ceará, 443 sessões foram agendadas por 111 varas, sendo 5 na Capital e 106 no Interior.
Com informações do TJ-CE